Decisão Monocrática N° 07410748620218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-06-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07410748620218070001
Data15 Junho 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0741074-86.2021.8.07.0001 RECORRENTE CLAUDIO HOMERO OSORIO SOUZA RECORRIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PECÚLIO INVALIDEZ. APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. I - A ação de repetição de indébito referente às contribuições descontadas em plano de pecúlio invalidez está fundada em responsabilidade contratual, razão pela qual se aplica o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC. Rejeitada a aplicação dos prazos trienal ou quinquenal. II - Conforme reconhecido extrajudicialmente, incumbia à ré cessar os descontos das contribuições relativas ao plano pecúlio invalidez, tendo em vista a aposentadoria do autor pelo INSS, por isso devem ser restituídos os respectivos valores. III - Constatado que a ré foi constituída em mora antes da citação na presente demanda, o termo inicial dos juros moratórios deve ser a data do recebimento da notificação extrajudicial, art. 397, parágrafo único, do CPC. IV - Apelação da ré conhecida e desprovida. Recurso adesivo do autor parcialmente conhecido e provido em parte. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, inciso II, e §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 189, 205 e 397, todos do Código Civil, porquanto a pretensão para o autor requerer a devolução de todas as cobranças indevidas surgiu a partir da ciência inequívoca da lesão, devendo esta existir até extinguir o prazo previsto na lei. Alternativamente, na remota hipótese de não conhecimento do pedido de devolução integral dos valores debitados indevidamente, pede seja reconhecida interrupção da prescrição das referidas cobranças em face da notificação extrajudicial reconhecida pela magistrada para fins de se fixar o termo inicial dos juros de mora. E, assim, sejam devolvidas as cobranças indevidas de 10 (dez) anos, o retroagindo aos prêmios cobrados indevidamente mês a mês...

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