Decisão Monocrática N° 07416519620238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-10-2023

JuizJANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Número do processo07416519620238070000
Data17 Outubro 2023
ÓrgãoCâmara Criminal

Órgão : Câmara Criminal Classe : RevCrim ? REVISÃO CRIMINAL Nº. Processo : 0741651-96.2023.8.07.0000 Requerente : RENÊ DA SILVA DOS SANTOS Requerido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Relator : DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO DESPACHO Trata-se de Revisão Criminal ajuizada pelo próprio sentenciado RENÊ DA SILVA DOS SANTOS, na qual noticia ter sido condenado pela prática do crime de homicídio. Muito embora o sentenciado detenha capacidade postulatória para a Revisão Criminal, conforme dispõe expressamente o art. 623, do CPP, em casos, tais, para evitar que a desvalia econômica se torne obstáculo de acessibilidade ao Poder Judiciário, mostra-se recomendável a intervenção Douta Defensoria Pública, que poderá, de forma técnica, avaliar a real situação jurídica do Requerente e assim, se for o caso, deduzir a pretensão na forma adequada. Destarte, RECEBO a petição inicial de Revisão Criminal e NOMEIO a douta Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa do requerente. Antes da remessa dos autos, porém, solicitem-se informações à Vara de Execuções Penais sobre a situação do Requerente. Brasília,...

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