Decisão Monocrática N° 07430722420238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-10-2023

JuizFERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Número do processo07430722420238070000
Data26 Outubro 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0743072-24.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ERICK DANTAS CALDAS, LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS RÉU ESPÓLIO DE: LENILSON CALDAS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LENILSON CALDAS DA SILVA D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto pelo Distrito Federal contra decisão da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (processo 0736171-08.2021). Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único). A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único). Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II). Após, conclusos para inclusão em pauta. Brasília/DF, 23 de outubro de 2023. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator

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