Decisão Monocrática N° 07430982720208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-01-2021

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Número do processo07430982720208070000
Data29 Janeiro 2021
Órgão3ª Turma Cível

Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em face da decisão da 3º Vara Cível de Brasília-DF, que nos autos do cumprimento de sentença promovido em face de ELZA GONDIN TEIXEIRA DE CASTRO, determinou que o auto de adjudicação sobre o imóvel objeto dos autos só fosse expedido após o transcurso do prazo de recurso da decisão agravada. Irresignado, sustenta o agravante que houve preclusão das decisões anteriores e que, em homenagem à segurança jurídica, a expedição da carta de adjudicação é medida necessária, independentemente de outros pronunciamentos judiciais. Preparo (ID 20031263). Na decisão de ID. 20083241 foi indeferido o efeito suspensivo. Contrarrazões ao ID. 20841389. É o relatório. DECIDO. Em consulta ao sítio eletrônico desta Corte de Justiça, foi possível constatar que o processo de origem fora...

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