Decisão Monocrática N° 07433064020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-05-2023

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Número do processo07433064020228070000
Data16 Maio 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0743306-40.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SALVADOR ANTONIO DAS VIRGENS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Na petição de ID 46546197, o Distrito Federal informa que não há estoque disponível para o medicamento não padronizado SES. 36669 - ACALABRUTINIBE CÁPSULA 100MG e que tão logo ocorra a finalização da aquisição, o fármaco será dispensado à parte autora pelo Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial (ID 46546198). Todavia, conforme recente decisão (ID 46014486) proferida por esta Relatoria, foi dado provimento ao agravo de instrumento para determinar que o agravado forneça ao agravante o medicamento Acalabrutinibe (Calquence) 100mg cápsula gelatinosa dura por via oral, de forma contínua, nos termos dos relatórios do médico assistente e, ao mesmo tempo, foi determinado o sequestro de valores para que o recorrente possa adquirir, às expensas do Distrito Federal, junto à rede privada de saúde, o medicamento solicitado. Inclusive, destaque-se, que o sequestro dos valores foi solicitado pelo próprio Distrito Federal. Ficou consignado, ainda, que o agravante deverá informar se já providenciou os 3 (três) orçamentos com os valor do medicamento indicado pelo médico assistente, a teor do noticiado por ele no ID 45091238, cuja...

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