Decisão Monocrática N° 07434328720228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-06-2023

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07434328720228070001
Data01 Junho 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0743432-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERNANDA ROSA TEIXEIRA MACIEL APELADO: SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a apelante para se manifestar sobre o pedido de revogação da gratuidade judiciária formulado pelo apelado em sede de contrarrazões, bem como para comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. Brasília, DF, em 29 de maio de 2023 11:26:10. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator

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