Decisão Monocrática N° 07441692720218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-08-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07441692720218070001
Data09 Agosto 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0744169-27.2021.8.07.0001 RECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS CELESTINO RECORRIDA: STORCK TRADING CONSULTORIA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA LTDA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. ATUAÇÃO POR PROCURAÇÃO. PREJUÍZOS FINANCEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. As partes celebraram Contrato nominado de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Financeira, tendo, ainda, o Autor outorgado procuração conferindo ao representante legal da empresa Ré amplos poderes para realizar, em nome dele, investimentos em diversas espécies de ativos disponíveis no mercado financeiro, tanto em renda fixa, quanto em renda variável, modalidade sabidamente mais rentável e, consequentemente, mais arriscada. 2. Inexiste vedação legal à outorga de procuração conferindo poderes a um particular, não registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, para a realização de investimentos em nome do outorgante, aplicando-se à espécie as normas que regem o mandato, previstas no Código Civil Brasileiro. 3. Nos termos do art. 663 do Código Civil ?Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável?. 4. A satisfação do Autor com os investimentos realizados pela Ré, no período inicial da contratação, no qual ele auferiu uma alta lucratividade em um curto espaço de tempo, evidencia-se pela leitura dos diversos diálogos constantes dos autos. Tal circunstância contradiz a alegação daquele no sentido de que teria um perfil de investidor moderado, o qual não teria sido respeitado pela empresa contratada. 5. Somente a partir de meados de março de 2020, quando já instaurada a crise nos mercados financeiros de todo o mundo, gerada pelo advento da pandemia de Covid-19, o Autor passou a se preocupar com a segurança dos investimentos de risco que vinham sendo realizados...

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