Decisão Monocrática N° 07461364220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-11-2023

JuizRENATO SCUSSEL
Número do processo07461364220238070000
Data09 Novembro 2023
Órgão2ª Turma Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0746136-42.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: VALDENI LEITE DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela e de efeito suspensivo interposto por VALDENI LEITE DA SILVA contra a decisão ID origem 174064495, proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Reintegração de Funcionário Público e Reparação por Danos Morais e Materiais, movida em face do DISTRITO FEDERAL, ora agravado. Na ocasião, o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, nos seguintes termos: Em decisão de ID o Juízo 171086890 determinou emenda à inicial para que a parte autora comprovasse o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. A parte autora juntou os documentos comprovatórios (IDs 173928656 e seguintes). O artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esta garantia constitucional visa viabilizar o acesso igualitário a todos os cidadãos que buscam a prestação da tutela jurisdicional. Na espécie, contudo, não se observa a impossibilidade de custeio das despesas processuais. Os elementos dos autos apontam para a capacidade econômica da parte autora, considerando não terem sido acostados documentos que demonstrem despesas excepcionais capazes de comprometer a sua renda, tampouco evidenciar que o custeio das despesas processuais comprometerá sua subsistência. A situação permanece a mesma. Cuida-se de servidor público com remuneração que, em muito, ultrapassa o parâmetro adotado pela jurisprudência, qual seja, 5 (cinco) salários mínimos vigentes, sem despesas extraordinárias que a tornem juridicamente hipossuficiente. Não obstante o artigo 99, § 3o, do CPC preconize que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural induz presunção de veracidade, o § 2o estabelece que o juiz pode indeferir o pedido caso as provas dos autos evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de Justiça. [...] Entretanto, ao analisar as documentações colacionadas pela parte autora, na realidade, evidencia-se tratar-se de despesas corriqueiras, não possuindo o condão de demonstrar gastos excepcionais capazes de comprovar as dificuldades financeiras alegadas. Frise-se que o endividamento espontâneo não justifica o deferimento da gratuidade de Justiça. No mesmo sentido, inclusive, já decidiu reiteradas vezes o egrégio TJDFT: [...] Com efeito, o deferimento de gratuidade de justiça, por se tratar de renúncia de receita, exige inequívoca demonstração, pela parte, de sua incapacidade de custeio das taxas judiciárias, o que não se observa na presente hipótese. Ademais, não se mostra razoável considerar como pessoa em condição de insuficiência econômica servidor público com a remuneração verificada na presente hipótese, mormente em período de grave crise econômica, na qual predomina o desemprego. Registre-se que as despesas processuais deste egrégio TJDFT são umas das mais baixas, não sendo justo e proporcional que a parte autora deixe de custear as despesas processuais em razão de pretenso endividamento em decorrência de ato voluntário, não imputável ao Poder Judiciário. Dessa forma, evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de Justiça, INDEFIRO o pedido e determino o recolhimento das custas e despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com esteio no artigo 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. [...] Nas razões recursais, o agravante sustenta fazer jus à gratuidade da justiça. Afirma que sua única fonte de renda corresponde aos proventos de aposentadoria; diz que possui vários empréstimos consignados em contracheque, o que reduz substancialmente o valor de sua renda líquida, a qual ainda sofre diversos descontos quando é creditada em sua conta bancária. Defende que o indeferimento do benefício impede o exercício do direito fundamental ao acesso à justiça e do direito de petição, bem como obsta a aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ? CF. Assim, o agravante requer o conhecimento do recurso e, em suma: a) a antecipação de tutela recursal, para que lhe seja...

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