Decisão Monocrática N° 07473299720208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-04-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data12 Abril 2021
Número do processo07473299720208070000
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O Em consulta ao processo de referência (autos 0708131-41.2020.8.07.0004), verifiquei que os autores/agravantes apresentaram no juízo de origem petição requerendo homologação da desistência da ação revisional (Id 87542913). Nesse contexto, necessário oportunizar aos agravantes se manifestarem sobre a persistência de interesse recursal, diante da notícia de desistência da ação de conhecimento. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 9º, caput[1], 10[2] e 932, inc. I[3], do CPC e no art. 87, inc. I[4], do RITJDFT, CONCEDO aos agravantes a oportunidade para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a persistência de interesse recursal quanto ao presente agravo de instrumento. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de abril de 2021. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz...

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