Decisão Monocrática N° 07476685120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-02-2024

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07476685120238070000
Data26 Fevereiro 2024
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0747668-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA AGRAVADO: MARCELO PIRES RIBEIRO, CARLOS EDUARDO VIEIRA VALENCA D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 5ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 21/02/2024, conforme certidão de ID 55187993. Na petição juntada ao ID 55789029, a parte agravante (CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA) apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que possa acompanhar o julgamento. De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 15/02/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. Esclareço as partes, desde logo, que não é cabível sustentação oral no caso dos autos, a teor do disposto no art. 937, VIII, do CPC (a sustentação oral somente é...

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