Decisão Monocrática N° 07477161520208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Data21 Janeiro 2021
Número do processo07477161520208070000
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0747716-15.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDIROCHAS - SINDIC. DA IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO EST. DO ESP. SANTO AGRAVADO: ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE MARMORES E GRANITOS DE RORAIMA - AIMAGRAN-RR, SINDICATO DA IND DE MARM GRAN E SIMILARES DO EST DA BA, SINDICATO DA IND DE MARMORES E GRANITOS DO EST DO PR, SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DA PARAÍBA-SINDRO/PB, ABIROCHAS ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS D E C I S Ã O A direção tomou posse com base em decisão proferida por esta Relatoria. Intimei os agravantes para se manifestarem sobre o requerimento formulado pelos agravados, prazo transcorrido em branco. A concessão de tutela de urgência tem como base os pedidos formulados no recurso, não se admitindo ampliação para incluir matérias não trazidas à apreciação do...

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