Decisão Monocrática N° 07480305320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-11-2023

JuizARNALDO CORRÊA SILVA
Número do processo07480305320238070000
Data09 Novembro 2023
Órgão2ª Turma Criminal

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente, JAIME OROZIMBO RIBEIRO DOS SANTOS, aduzindo que a sentença proferida nos autos do processo 0714909-65.2022.8.07.0001 em que o paciente é réu, deve ser anulada. Os referidos autos tratam-se de ação penal onde o paciente restou condenado pela prática do crime descrito no artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/89 (discriminação e preconceito por transfobia), à pena 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo da época dos fatos, pela 3ª Vara Criminal de Brasília, em sentença proferida no dia 31 de outubro de 2023. Em suas razões, o impetrante aduz que a sentença deve ser "cassada" ao argumento de não existem nos autos indícios mínimos de tipicidade penal na conduta do paciente capaz de conduzir a uma condenação penal. Discorre sobre todo o processado nos autos de origem, transcrevendo os fatos, as provas lá produzidas e a sentença proferida alegando que a conduta do paciente, ao recursar o ingresso da vítima no elevador que se encontrava, se deu única e exclusivamente em função de ser pessoa de idade avançada, portadora de comorbidades e estava preocupado em não contrair Covid, angustiado com a possibilidade de que nele a doença adquirisse suas formas graves. Alega que, nesse contexto, restou claro que não houve dolo específico em menosprezar raça ou etnia. Assim, requer liminarmente a suspensão de todos os efeitos da sentença condenatória e, no mérito, sua "cassação". É o relatório. Decido. Observo que o presente habeas corpus não pode ser conhecido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passou a restringir a sua admissibilidade quando o ato reputado ilegal for passível de impugnação pela via própria, sem prejuízo da possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Ademais, a amplitude constitucional do writ destina-se a coibir qualquer forma de restrição à liberdade de locomoção, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do indivíduo, e sobrepõe-se a qualquer outra medida quando a ilegalidade é manifesta. No entanto, a questão versada nos autos, deve ser vista à luz do princípio do devido processo legal, que não implica em violação direta ao direito de ir e vir do cidadão. Neste aspecto, ressalto que o Código de Processo Penal prevê o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT