Decisão Monocrática N° 07485078120208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-05-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07485078120208070000
Data03 Maio 2021
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O Em consulta ao processo de referência (autos 0705111-94.2020.8.07.0019), verifiquei que o autor/agravante apresentou, no juízo de origem, petição requerendo homologação da desistência da ação de busca e apreensão (Id 88657829). Nesse contexto, necessário oportunizar ao agravante que se manifeste sobre a persistência de interesse recursal, diante da notícia de desistência da ação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 9º, caput[1], 10[2] e 932, inc. I[3], do CPC e no art. 87, inc. I[4], do RITJDFT, CONCEDO ao agravante a oportunidade para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a persistência de interesse recursal quanto ao presente agravo de instrumento. Oportunamente, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de abril de 2021. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em...

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