Decisão Monocrática N° 07485675420208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-04-2021
Juiz | ROMEU GONZAGA NEIVA |
Número do processo | 07485675420208070000 |
Data | 16 Abril 2021 |
Órgão | Presidência |
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0748567-54.2020.8.07.0000 RECORRENTE: WESLEY PINDAIBA SANTOS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA AO PRESO. JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL. SUPREMACIA DA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Reeducando impedido de receber visita da companheira que cumpre penas restritivas de direitos. Prevalece a jurisprudência da Câmara Criminal, que não aceita a visita no presídio de pessoas condenadas no cumprimento de pena. 2. Agravo não provido. O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação aos artigos 1º e 41, inciso X, ambos da Lei de Execuções Penais, ao não permitir a visita de sua companheira no presídio, sob o fundamento de que ela se encontra cumprindo pena restritiva de direitos. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no que se refere ao indicado vilipêndio aos artigos 1º e 41, inciso X, ambos da Lei de Execuções Penais, pois a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: ?O reeducando sofreu restrição à pretensão de visita da companheira, condenada a um ano, onze meses e dez dias de reclusão, no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, por tentar ingressar no presídio levando entorpecentes em visita anterior ao companheiro (ação penal 2018.01.1.002246-3)? (id. 21391944 - Pág. 1). Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula...
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