Decisão Monocrática N° 07486220520208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-01-2021

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data28 Janeiro 2021
Número do processo07486220520208070000
Órgão3ª Turma Cível

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ? ME contra decisão interlocutória proferida em ação de conhecimento movida por NORTE ENERGIA S/A que, dentre outros comandos, determinou que a agravante/ré deve provar que quantia de R$9.150.813,70 não se tratou de adiantamento, mas de pagamento pelas medições já realizadas e também determinou a inversão do ônus da prova para que a agravante/ré comprove a entrega dos Relatórios Gerenciais Mensais (GRN-E), do Romaneiro Digital e do Relatório Final dos produtos gerados a partir da supressão vegetal. Por ocasião da análise liminar, indeferi o pedido de efeito suspensivo (ID 21383364). Contrarrazões ao recurso (ID 22137113). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Em consulta processual no sítio de internet deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem (nº...

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