Decisão Monocrática N° 07486836020208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-07-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07486836020208070000
Data22 Julho 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0748683-60.2020.8.07.0000 AGRAVANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES AGRAVADA: FÓRUM TVMAIS LTDA - EPP DESPACHO PARTIDO DOS TRABALHADORES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a não incidência dos enunciados 83 da Súmula do STJ e 284 da Súmula do STF. Aduz que permanecem os vícios elencados nos embargos de declaração, restando caracterizada deficiência na prestação jurisdicional. Por fim, assevera que houve o prequestionamento do tema. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita...

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