Decisão Monocrática N° 07502113220208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07502113220208070000
Data21 Janeiro 2021
Órgão4ª Turma Cível

DECISÃO Autos recebidos em substituição eventual, em vista do relator originários encontrar-se em período de férias regulamentares. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. O pedido de reconsideração não tem previsão legal, sendo certo que o Código de Processo Civil prevê remédio específico para a parte que deseje revisão das decisões monocráticas proferidas pelo relator. Não obstante, a argumentação trazida pela requerente não é suficiente para...

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