Decisão Monocrática N° 07518325920238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-12-2023

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07518325920238070000
Data14 Dezembro 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0751832-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Scuderia Industria de Blindagens EIRELI Embargados: DWM Investimentos e Participações Ltda Sergio de Freitas Moreira Julia Santos Fernandes D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo empresário Scuderia Industria de Blindagens EIRELI contra a decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo formulado pela ora embargante (Id. 54232525). De acordo com o disposto nos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 12...

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