Decisão Monocrática N° 07525211120208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-01-2021

JuizROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Número do processo07525211120208070000
Data09 Janeiro 2021
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0752521-11.2020.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER, LUCAS RIBEIRO BRAGANCA AUTORIDADE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Carlos Augusto Rodrigues Xavier, em favor de Lucas Ribeiro Bragança, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF que, nos autos n.º 0726136-23.2020.8.07.0001 (referente à ação penal nº 0732601-48.2020.8.07.0001), decretou a prisão preventiva do paciente. Consta dos autos que a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos ? DRCC recebeu denúncia anônima sobre a atuação de uma organização criminosa que ?roubava bancos pela internet?, da qual seriam integrantes as pessoas de Glaydstone Godoy de Morais, Ana Flávia dos Santos Teixeira, Paulo Henrique França da Costa, Bruna Alves de Morais, Paulo Henrique da Silva Ferreira e Henlly Rego do Vale. Iniciada a investigação, colheram-se indícios da prática de crimes de furto mediante fraude, praticados pela internet, além do crime de lavagem de valores, com movimentação de vultosas somas em dinheiro, envolvendo um grande número de pessoas físicas, além de pessoas jurídicas, estas abertas com a finalidade de ocultar valores oriundos das atividades ilícitas. Ainda segundo a investigação, alguns integrantes da organização criminosa são responsáveis por emprestar contas bancárias para recebimento de valores fraudulentos, realizando saques em real e/ou em dólar, ou realizando transferências para integrantes da organização, enquanto outros ficam incumbidos de recrutar esses possíveis beneficiários do recebimento de fraudes. Em decisão datada de 10/09/2020, a autoridade impetrada prorrogou a interceptação do fluxo de comunicações de alguns telefones, deferiu os pedidos de interceptação de comunicações telefônicas de mais alguns prefixos e de quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados, determinou a suspensão de contas e serviços de pagamento em máquinas de cartão de investigados, deferiu a busca e apreensão em residência e empresas vinculados aos representados, determinou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas aos CPFs e CNPJs dos envolvidos, ordenou a quebra de sigilo dos dados cadastrais telemáticos de e-mails utilizados pela organização criminosa, bem como decretou a prisão preventiva do paciente e de outros investigados. Não consta dos autos a data em que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente tenha sido cumprido. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Tarcisio Barbosa de Paula, Emmanuel Hildemberg Nunes da Silva, Ildete da Silva da Mata, Lais Karolina Dantas Pinheiro, Marcelo Nascimento da Silva, Miguel Arcanjo dos Santos de Assis, Wellington Lopes da Silva, vulgo ?Cowboy?, Adamo Carvalho de Araujo, Ariclenes Alves de Seixas, Bruna Alves de Morais, Christian Rodrigues Soares, Eduardo Ribeiro Gomes, Glaydstone Godoy de Morais, vulgo ?Doido?, ?Êre?, ?Greyd? e ?Tokyo?, Henlly Rêgo do Vale, Jairo da Silva Rodovalho, Jaqueline Rodrigues da Cruz, Leandro Batista da Nunciação e Silva, vulgo ?Gordão? e ?Berlim?, o paciente Lucas Ribeiro Bragança, vulgo ?Nerd?, Lucas Rocha da Cruz, Mailon Souza Oliveira, vulgo ?Abimael?, Matheus Rodrigues da Cruz, vulgo ?Kako?, Paulo Henrique da Silva Ferreira, vulgo ?Big Big? e ?Paulin?, Paulo Henrique França da Costa, vulgo ?PH?, Paulo Vitor Peres da Paixão, vulgo ?Barba?, Polyana da Silva Ferreira, Vanda Maria da Silva Freitas, Alkyanna Marques Soares, Fernando Godoy Moreira Dias, vulgo ?Godoy?, Michael Noberto da Lima Silva, Franklin Barbosa Borges, Leila Cristina Santos Amarante e Renaulty Thomas de Souza Melo, vulgo ?Tomate?. A denúncia descreve o crime de organização criminosa, bem como oito crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e lavagem de capitais. O crime de organização criminosa é descrito na denúncia nos seguintes termos: ?Em data inicial que não se sabe precisar até setembro de 2020, em diversos locais do Brasil, entre os quais Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo, ADAMO CARVALHO DE ARAUJO, vulgo ?FRANGO?, ARICLENES ALVES DE SEIXAS, vulgo ?SINGAPURA?, BRUNA ALVES DE MORAIS, CHRISTIAN RODRIGUES SOARES, EDUARDO RIBEIRO GOMES, GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS, vulgos ?DOIDO?, ?ERÊ?, ?GREYD? e ?TOKYO?, HENLLY RÊGO DO VALE, JAIRO...

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