Decisão Monocrática N° 07526111920208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-02-2021

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07526111920208070000
Data03 Fevereiro 2021
Órgão2ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0752611-19.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Despacho 1. Agravo interno interposto por ADARCO - Associação de Desenvolvimento dos Amigos da Região do Centro Oeste (ID nº 22540006, págs. 1-9) contra a decisão desta Relatoria que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança diante da inadequação da via processual eleita (ID nº 22270482, págs. 1-3). 2. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se...

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