Decisão Monocrática N° 07526987220208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizARNOLDO CAMANHO
Data21 Janeiro 2021
Número do processo07526987220208070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0752698-72.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA FERRARI AGRAVADO: JOSEMIRA CRISOSTOMO DE AGUIAR D E S P A C H O O regime processual consagra o princípio da unirrecorribilidade, da unicidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de um recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial. Poucos minutos antes de interpor o presente recurso, a agravante interpôs um outro (AGI nº 0752692-65), atacando o mesmo ato judicial, sendo que a fundamentação contida em ambos os recursos é quase idêntica. Desse modo, faculto à agravante justificar o cabimento do presente recurso, a teor do art. 10, c/c o art. 932,...

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