Decisão Monocrática N° 07533213920208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-01-2021

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07533213920208070000
Data25 Janeiro 2021
Órgão7ª Turma Cível

Vistos, etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por CLEUPADIA APARECIDA DA SILVA, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, contra r. decisão do MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia que, em ação de rescisão contratual c/c indenização ajuizada contra ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS SEM TETO DO DF, indeferiu o pedido de intimação pessoal da assistida, a respeito da prolação da sentença de improcedência proferida naqueles autos. A Defensoria Pública alega que a decisão agravada está em desconformidade com o art. 186, §2°, do CPC, segundo o qual ?a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente ela possa ser realizada ou prestada?, bem como fere o princípio constitucional do acesso à justiça. Ressalta que as partes assistidas são pessoas humildes e não sabem como procurar a Defensoria. Alega que, assim, ?a previsão legal visa facilitar o acesso à justiça aos mais necessitados, bem como garantir o princípio constitucional do contraditório, de modo a possibilitar que a Defensoria Pública efetue seu serviço de forma célere e eficaz?. Ressalta a urgência da medida, ?na medida em que a parte agravante não sabe do teor da sentença, a qual lhe foi desfavorável? e requer, ao fim, o provimento do agravo para, inclusive liminarmente, se reformar a r. decisão agravada e se determinar a intimação pessoal do Agravante, para tomar ciência da r. sentença prolatada na origem. É a suma dos fatos. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O artigo 1.019, I, do CPC/2015 dispõe que ?recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em...

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