Decisão Monocrática N° 07534158420208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-07-2021

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07534158420208070000
Data01 Julho 2021
Órgão1ª Câmara Cível

Vistos, etc. KEIT GUIMARÃES NAVES ME, impetra Mandado de segurança contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, consubstanciado na sua inabilitação no programa emergência de subsídios à microempresa, instituído pela Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), regulamentada pelo Decreto 10.464/2020, que dispôs sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Alega que o ato é ilegal e abusivo, violador do seu direito líquido e certo, porquanto se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, procedeu à entrega de toda documentação necessária, atendendo os requisitos para participar no programa. Aduz que o prazo conferido pela União para a execução dos recursos federais destinados ao GDF encerra-se no dia 31/12/2020 e, caso não figure na lista dos habilitados pela SECEC, não terá acesso ao benefício. Requerida a liminar, restou indeferida conforme Decisão de ID Num. 22403951 - Págs. 1/ 2, proferida pela Eminente Desembargadora Sandra de Santis em sede de Plantão Judicial. Não obstante intimada, decorreu o prazo sem que a parte impetrada prestasse informações. (id Num. 23726521 - Pág. 1). A Douta Procuradoria de Justiça oficiou pela ausência de interesse público a justificar a sua intervenção do feito. (id 23829998 ? pags. 1/3). Petição do Distrito Federal à pag 1 do ID, requerendo o seu ingresso no feito e se manifestando pela ausência do direito pleiteado pela Impetrante. É a suma dos fatos. De inicio, verifico ter ocorrido a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança. Isso porque, conforme salientado, o prazo para a execução dos recursos federais foi fixado em até o dia 31/12/2020. A Impetrante, por sua vez, embora tenha requerido a concessão de medida liminar para que fosse determinada a sua habilitação de modo a possibilitar o pagamento dos subsídios...

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