Decisão Monocrática N° 07549081420218070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-10-2023

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07549081420218070016
Data20 Outubro 2023
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0754908-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CHRISTINE JAHNS SCHLABITZ D E S P A C H O Cuida-se de embargos declaratórios em apelação cível opostos pelo Apelante DISTRITO FEDERAL (ID 52135019) em face de CHRISTINE JAHNS SCHLABITZ, ante o acórdão (ID 51483757) assim proferido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZADO. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de revogação da gratuidade da justiça reclama elementos de prova que corroborem a alegação de que o beneficiado não ostenta os requisitos legais para o deferimento do aludido benefício. Portanto, ausente prova de alteração na hipossuficiência alegada e comprovada pela parte, deve ser mantida a gratuidade concedida pelo juízo de origem. 2. A Lei n. 8.009/90 sequer exige que o proprietário seja titular de um único imóvel para que se possa caracterizá-lo como bem de família, tanto que mantém a impenhorabilidade de um dos imóveis residenciais caso a entidade familiar seja ?possuidora de vários imóveis utilizados como residência?, conforme o disposto em seu art. 5º, parágrafo único. 3. Comprovado nos autos que o imóvel serve de residência à sua unidade familiar, e que não se enquadra nas exceções contidas no art. 3º da Lei n. 8.009/90, sobre ele recai a proteção da impenhorabilidade prevista no mencionado diploma legal. 4. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa foram majorados para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida. Em suas razões recursais (ID 52135019), o Embargante alega a existência de omissões no acordão embargado. Sustenta que: (i) foi colacionado aos autos excerto do registro de imóveis em que comprova a propriedade de lote de 800 m², o que, por si só, já evidenciaria o acúmulo de patrimônio suficiente para sair do contexto de gratuidade de justiça. A não apreciação dessa prova colacionada representa omissão digna de reparo, sob pena de violar os dispositivos relacionados ao tema: art. 5º, LXXIV, da CF, bem como arts. 98, 99 e ...

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