Decisão monocrática Nº 0800049-02.2020.8.10.9007 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro, 27-10-2020

Data de decisão27 Outubro 2020
Número do processo0800049-02.2020.8.10.9007
Ano2020
Classe processualMandado de Segurança Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro
Tipo de documentoDecisão monocrática


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080049-02.2020.8.10.9007

IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S.A

ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A

IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI/MA

LITISCONSORTE: JOSÉ ALTINO MARQUES FERREIRA

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por BANCO DO BRASIL S.A contra decisão proferida nos autos do processo 0800291-94.2020.8.10.0071 em que foi determinada a suspensão dos descontos provenientes de aposentadoria do requerente JOSÉ ALTINO MARQUES FERREIRA pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bacuri/MA.

Aduz o impetrante que a medida judicial adotada pela impetrada não poderia ter ocorrido por não se enquadrar nas hipóteses legais de suspensão dos descontos e imposição da multa prevista na referida decisão.

A lei que disciplina as normas processuais relativas ao mandado de segurança estabelece que para a concessão da medida cautelar se faz necessária a presença de dois requisitos: quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida.

Requereu liminar para que seja suspensa a decisão ora impugnada e eventualmente, em caso de manutenção da liminar, requer o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT