Decisão monocrática Nº 0800612-69.2020.8.10.0091 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 11-06-2020

Data de decisão11 Junho 2020
Número do processo0800612-69.2020.8.10.0091
Ano2020
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoDecisão monocrática
PROCESSO Nº0800612-69.2020.8.10.0091

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela ajuizada porDEUZELINA OLIVIEIRAem face doBRADESCO S.A.

Descreve a inicial que aautora possui conta corrente junto ao banco requerido. Ocorre que desde a abertura da referida conta, a demandante, consoante comprova extrato bancário anexo, vem sofrendo desavisados descontos mensais em seu parco benefício, concernente à uma tarifa denominada “bradesco vida e previdência” com valores de R$ 35,86 (trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos)descontados todos os meses da sua conta.

Assevera, no entanto, a requerente não contratou seguro algum e a bem da verdade, não sabe sequer o significado, de “bradesco vida e previdência”e quejamais contratou os serviços do requerido referentes à qualquer tipo de seguro, não autorizou que terceiros o fizessem, especialmente qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras, jamais teve qualquer de seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto.

Aduz ainda queo demandado, ignorando completamente as solicitações desesperadas da autora, quedou inerte, permitindo que a situação permanecesse da mesma forma até a presente data, não lhe restando, deste modo, outro meio para sanar a situação, senão pela via judicial.

É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO.

Preliminarmente, importante sobrelevar que a Lei nº 8.078/90, estabeleceu a possibilidade de o juiz, observado os requisitos legais, inverter o ônus da prova, objetivando assim facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.

Desta feita, informo as partes, e principalmente o requerido, que este juízo adota a inversão do ônusprobandicomo regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida noiterprocessual.

Antes de adentrar no âmago da pertinência do pleiteado requerimento de liminar em tutela antecipada, deve esse juízo decidir a possibilidade de concessão no rito da lei 9.099/95.

E, aos olhos desse julgador, se faz possível, pois liminares, em qualquer de suas modalidades são procedimentos que visam debelar, antes de cognoscibilidade exauriente da demanda, situações que não podem esperar, sem riscos ao direito pleiteado, aquele momento oportuno.

Assim não são as liminares que se subjugam aos procedimentos, mas os procedimentos que se devem curvar diante da necessidade daquelas, do contrário seria admitir que a Constituição da República Federativa do Brasil, não resguarda a tutela de ameaça à lesão a direitos (art. 5, XXXV, Constituição da República).

As liminares são atreladas ao poder geral de cautela do magistrado em homenagem à efetividade da jurisdição para que não se tornem vãs as exigências de apreciação pelo poder judiciário às lesões ou ameaças a direitos na expectativa de se cumprir os mandamentos constitucionais.

Realizado, dessa forma, os auspícios do poder judiciário: SUUM CUIQUE TRIBUERI.

No que tange à tutela antecipada, oportuna se faz à transcrição da seguinte lição do professor Marinoni:

“o direito a tutela antecipatória não é apenas o direito a obtenção de decisão concessiva de tutela antecipatória, mais sim o direito ao bem da vida outorgado por essa decisão”.

Não só para a tutela antecipada, mas para todas as decisões de cognição sumária, se faz imprescindível a apreciação da efetiva ameaça de lesão ao bem da vida (que se distingue de um caso para outro). No entanto, há casos em que somente a decisão com base na verossimilhança preponderante poder-lhes-ia assegurar tais direitos.

Assim, trata-se de pedido de tutela de urgência, de...

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