Decisão monocrática Nº 0801040-81.2023.8.10.0047 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz, 20-07-2023
Data de decisão | 20 Julho 2023 |
Número do processo | 0801040-81.2023.8.10.0047 |
Ano | 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | Turma Recursal Cível E Criminal de Imperatriz |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº:
0801040-81.2023.8.10.0047
Classe CNJ:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assuntos CNJ:
Remissão das Dívidas, Cartão de Crédito, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material
Autor
CARLOS ROBERTO LANES
Advogado
VINICIUS FEITOSA FARIAS - OABMA12033-A
Reu
BANCO PAN S/A
Procuradoria
Procuradoria do Banco Pan SA
D E C I S Ã O
Cuida-se de pedido deTUTELA DE URGÊNCIAde natureza antecipada formulada pela parte autora que pretende a suspensão de descontos de empréstimo consignado realizados no seu benefício previdenciário.
Decido.
Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode se fundamentar em urgência ou em evidência. Pode ter natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294, CPC).
Pelo regime geral das tutelas de urgência, restaram unificados os pressupostos fundamentais para a sua concessão (art. 300, CPC): elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A jurisprudência, admitindo o cabimento de tutela de urgência, gerou o enunciado de n. 26, com o seguinte teor:“São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional”. (Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil - XV Encontro Nacional - Florianópolis - Santa Catarina).
No caso em questão,nãovislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, consistente na probabilidade do direito invocado.
Conforme análise da petição inicial, o autor juntaaos autos contrato assinado com a parte demandada de maneira que se faz necessária a realização de instrução...
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