Decisão monocrática Nº 0801341-21.2019.8.10.0030 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Caxias, 08-07-2020

Data de decisão08 Julho 2020
Número do processo0801341-21.2019.8.10.0030
Ano2020
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Caxias
Tipo de documentoDecisão monocrática
PROCESSO Nº 0801341-21.2019.8.10.0030

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436)

AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA LIMA

REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A

DECISÃO

Recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo,o Recurso Inominado, eis que cabível, tempestivo e com o devido preparo, conforme certificado nos autos.

De acordo com o Art. 43 da Lei nº 9.099/1995, o recurso reveste-se de efeito devolutivo, todavia, o efeito suspensivo requer a verificação de possível dano irreparável à parte adversa. Desta forma, considerando que a matéria resultou em obrigação de pagar, entendo ser de melhor alvitre, inclusive à parte autora, conceder efeito suspensivo ao recurso em tela, deixando à Turma Recursal a nova apreciação do mérito e a fase executória para depois do acórdão, se for o caso.

Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.

Com as contrarrazões, ou sem elas, remetam-se os autos à Turma Recursal desta Comarca...

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