Decisão Monocrática Nº 0803336-58.2013.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 13-04-2020
Número do processo | 0803336-58.2013.8.24.0008 |
Data | 13 Abril 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Terceira Turma Recursal
Marcelo Pons Meirelles
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0803336-58.2013.8.24.0008
Recorrente :Banco Bradesco Financiamentos S/A
Recorrida: BV Financeira, Crédito Financiamento e Investimento
Relator: Marcelo Pons Meirelles
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A. Em desfavor de Edson Schmitz objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
2. Defende o recorrente que a sentença atacada deve ser integralmente reformada, afastando a condenação a restituição da "Taxa de Serviços de Terceiros" e da "Taxa de Serviços de Correspondente Não Bancário" e julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
É o resumo do necessário.
Decido.
De início, tenho que não cabe a suspensão dos autos, posto que que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sobre a matéria tratada na presente em sede de recursos repetitivos.
Ademais, acrescento que o feito deve ser julgado monocraticamente, tendo em vista o julgamento da temática por meio dos Recursos Especiais n. 1.578.533 e n. 1.251.331 pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, sob o tema 958.
Sobre a discussão dos autos, importante destacar que foram firmadas as seguintes teses:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente...
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