Decisão monocrática Nº 0805002-30.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 15-05-2021

Número do processo0805002-30.2021.8.10.0000
Data de decisão15 Maio 2021
Ano2021
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática


Quinta Câmara Cível

Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0805002-30.2021.8.10.0000

Processo de Referência: 0813446-83.2020.8.10.0001 – São Luís

Agravante: RENAULT do Brasil S.A

Advogada: Manuela Ferreira Camers (OAB/MA 15.155-A)

Agravado: José Gomes Castro

Advogado: Antônio José Garcia Pinheiro (OAB/MA 5.511)

Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa

DECISÃO

Trata-se de Agravo Interno interposto porRENAULTdoBrasilS.A,contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo por ela formulado emAgravo de Instrumento, quevisava a reforma de decisão proferidapelo Juízoda7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilhanos autos do processo nº 0813446-83.2020.8.10.0001,que determinou a entrega de veículo ao autor da demanda, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vejamos:

“Assim, constata-se que, no caso em exame, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, razão pela qual, ainda nesta fase de cognição sumária, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para DETERMINAR que a requerida no prazo de 72 (setenta e duas) horas entregue o veículo (DUSTER OROCH: PLACA PST 7255), que se encontra no pátio da concessionária requerida desde 30/01/2020, sem. quaisquer ônus, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais), no limite de 15 (quinze) dias; Bem como, se abstenha de inscrever o Autor em cadastros de inadimplentes.”

Por meio da petição de Id. 11425001, a parte agravante informou a realização de acordo entre os litigantes, requerendo, dessa forma, seja declarado prejudicado o julgamento do agravo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT