Decisão Monocrática Nº 0806621-14.2013.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-10-2013
Número do processo | 0806621-14.2013.8.24.0023 |
Data | 10 Outubro 2013 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Primeira Turma de Recursos - Capital
Vânia Petermann
Recurso Inominado n. 0806621-14.2013.8.24.0023
Recorrente : SERASA S/A
Advogado : Sani Cristina Guimarães (OAB: 154348/SP)
Advogada : Selma Lirio Severi (OAB: 116356/SP)
Recorrido : Inskcami Tatuagens e Piercings Ltda Me
Advogado : Helvio da Silva Muniz (OAB: 30045/SC)
Relator (a): Vânia Petermann
DECISÃO MONOCRÁTICA
Conforme determina o artigo 557, caput e parágrafos, do CPC, e o artigo 21, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina - Resolução n. 04/07 da CG, é admissível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível. A situação se verifica no caso.
Na hipótese, verifico que não estão adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, visto que a comprovação do preparo foi intempestiva.
Nos juizados especiais, a comprovação do preparo deve ser realizada nas 48 horas seguintes à interposição do recurso 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, sendo tal prazo contato hora a hora. Logo, em tendo sido o preparo comprovado após ultrapassadas 48h da interposição do recurso, este é deserto.
Nesse sentido já decidiu esta turma de recursos:
RECURSO INOMINADO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E PREPARO APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 48 HORAS - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Recurso Inominado n. 0801077-77.2009.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Juiz Alexandre Morais da Rosa, j. 06-12-2012).
Desta forma, deixo de conhecer o presente recurso pela deserção.
Arca a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 30 de setembro de 2013.
Vânia Petermann
Presidente e Relatora
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