Decisão monocrática Nº 0810115-96.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 02-09-2020
Data de decisão | 02 Setembro 2020 |
Número do processo | 0810115-96.2020.8.10.0000 |
Ano | 2020 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | 3ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810115-96.2020.8.10.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Agravante : CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado : José Manuel de Macedo Costa Filho (OAB/MA 5715)
Agravada : L.G.M.S, representado por sua genitora MARIA WILZANIRA BASTISTA FERREIRA
Advogado : Maria Wilzanira Batista Ferreira (OAB/MA 15752)
D E C I S Ã O
CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL interpôs recurso agravo de instrumento, com pedido atribuição de efeito suspensivo, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís/MA, proferida nos autos da Tutela de Urgência de Caráter Antecedente n.º 0800168-12.2020.8.10.0002, ajuizada por L.G.M.S, representado por sua genitora MARIA WILZANIRA BASTISTA FERREIRA, com tutela de urgência nos seguintes termos:
Do exposto, defiro o pedido pleiteado na inicial e determino:
1. Que o plano de saúde CASSI, ora requerido, autorize e custeie, no prazo de 5 (cinco)dias:
a) o fornecimento regular de cannabbis sativa medicinal como alternativa terapêutica, sendo indicado para o caso REAL SCIENTIFIC HEMP OIL BR (RSHO-BR) e 500mg de CDB POR FRASCO, ÓLEO DE TCM 60/40-36 frascos por ano, nos moldes como prescrito pela médica neurologista nos laudo se relatórios constantes dos ANEXOS X, XI, XII e XIII, na forma como recomendado pela Dra. Patrícia da Silva Sousa;
b) Avaliação urgente e acompanhamento regular e permanente de Luis Guilherme Ferreira Moreira Serra pela Dra. Eulina Trindade nutricionista especializada em dieta cetogênica, bem como o fornecimento permanente da dieta cetogênica recomendada pela Dra. Patrícia da Silva Sousa;
c) Os exames de Carnitina total e livre, Vitamina B6 e Dosagem Sérica Clobazam;
d) Consultas domiciliares regulares para o custeio permanente e regular do acompanhamento do menor Autor pela Dra. Patrícia da Silva Sousa-Neurologista Infantil e Neurofisiologista Clínica.
2. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser revertida em favor da parte autora, limitada a 30 (trinta) dias, na hipótese de descumprimento desta decisão, sem prejuízo das medidas criminais necessárias
Trata-se na origem (ID 7376315) de Tutela de Urgência de Caráter Antecedente n.º 0800168-12.2020.8.10.0002 no qual: a) o autor (LUIS GUILHERME), logo após o seu nascimento, em decorrência de meningite bacteriana, que o acometeu aos 45 (quarenta e cinco) dias de vida, passou a apresentar sequelas severas (físicas e mentais) decorrentes desta meningite pelo que se tornou pessoa “NEUROSSEQUELADA - tetraplégico hipertônico, que ingere alimentos, líquidos e medicamentos por sonda de gastrostomia e respira por cânula de traqueostomia, com o auxílio indispensável de ventilação mecânica"; b) em razão do seu quadro de saúde tem vivido sob acompanhamento permanente de técnicos de enfermagem, enfermeiras, fonoaudiólogo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutrólogos, nutricionistas, bem como de outros profissionais da área de saúde; c) possui diagnóstico de múltiplas sequelas, acamado (não-contactante), sendo usuário dependente de serviço de assistência...
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