Decisão monocrática Nº 0810380-98.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 7ª Câmara Cível, 25-08-2020

Data de decisão25 Agosto 2020
Número do processo0810380-98.2020.8.10.0000
Ano2020
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão7ª Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática


QUARTA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810380-98.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS

Agravante(s): ABNER FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO: Dr. ELCIANE ALVES LUCIANO (OAB/MA 16.681)

Agravado(a)(s): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO MARANHÃO

Relator: Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ABNER FERREIRA DE CARVALHO contra decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0821652-86.2020.8.10.0001, por si impetrado em desfavor do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO MARANHÃO, que indeferiu o pedido de liminar.

O agravante, em suas razões, aduz que “é Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, desde o dia 30/04/2016”. Alega que, em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19 e as medidas de isolamento determinadas pelas autoridades governamentais, “ficou impossibilitado de realizar seus exames para atualização da Junta Militar de Saúde na Corporação, em obediência ao prazo legal disciplinado no Anexo I – E do Decreto 11.964/91, para que pudesse figurar no quadro de acesso por merecimento, e, assim, concorresse à promoção ao posto de Coronel, prevista para o mês de agosto próximo”, tendo somente atualizado seus exames médicos no dia 22/07/2020.

Assevera que a Corporação expediu dois ofícios circulares nº 002/CPO/2020 e nº 003/CPO/2020, informando que a última Junta Médica de Saúde (JMS) e Teste de Aptidão de Física (TAF) publicadas no Boletim Reservado nº 12/2020, datado de 20/04/2020, referente a promoção de abril deste ano, seriam revalidados até 31/12/2020 e que os militares que quisessem atualizar os exames médicos e o Teste de Aptidão Física para a promoção de agosto de 2020, deveriam fazê-lo até o dia 17.06.2020 e 24.06.2020, respectivamente.

Argumenta, outrossim, que mesmo diante da patente ilegalidade dos referidos atos administrativos, somente conseguiu a atualização dos seus exames médicos no dia 22/07/2020. Contudo, como o fez após o prazo outrora estabelecido, seu nome consta na lista com os exames vencidos, logo, não conseguiu figurar no Quadro de Acesso para a promoção de Agosto de 2020.

Sobremais, alega que possui todos os requisitos para figurar no Quadro de Acesso por Merecimento para a promoção ao cargo de Coronel no mês de agosto de 2020, tais como mais de 2...

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