Decisão monocrática Nº 0811564-86.2020.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Segunda Câmara de Direito Privado, 05-05-2023

Data de decisão05 Maio 2023
Número do processo0811564-86.2020.8.10.0001
Year2023
Classe processualApelação Cível
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Privado
Tipo de documentoDecisão monocrática (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL NO 0811564-86.2020.8.10.0001

JUÍZO DE ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS- MA

1° Apelante: METLIFE- Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A

Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB/PE 25843)

2° Apelante: Severino Castro Filho

Advogado: Paulo Roberto Almeida (OAB/MA 6395)

1°Apelado: Severino Castro Filho

Advogado: Paulo Roberto Almeida (OAB/MA 6395)

2° Apelada: METLIFE- Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A

Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB/PE 25843)

Relator: Desembargador Marcelo Carvalho Silva

“Hoje, como em qualquer tempo, o centro de gravidade do desenvolvimento jurídico não está na legislação, na ciência do direito ou na jurisprudência, mas na sociedade mesma.”

EHRLICH, 1913: prólogo

DECISÃO MONOCRÁTICA

I – Relatório

Apelações cíveis interpostas por Metlife- Metropolitan Life Seguros e Previdência S.A e Severino Castro Filho em face da sentença prolatada pelo Juízo de solo Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís que, nos autos da ação AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO ajuizada por Severino Castro Filho, julgou procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento de “ valor integral do prêmio determinado na apólice do seguro de vida em grupo, que garante o resgate pelo evento Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), de 200% (duzentos por cento) sobre o critério básico, conforme apólice acostada aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir da data da negativa administrativa da seguradora”.

A primeira apelante, METLIFE- Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S.A, pede resumidamente em suas razões recursais (ID 23639767) pelo provimento do recurso e pela reforma da sentença no tocante à condenação imposta e a reversão do ônus da sucumbência.

O segundo apelante, Severino Castro Filho, no ID 23639771, postula, in verbis:

“[...]sobre o prêmio securitário deferido incida juros de mora da data da citação e seja corrigido monetariamente, pelos índices do INPC, a partir do início da contratação do seguro de vida em grupo (01/07/2006 – vide apólice de id Num. 29714215) até o efetivo pagamento – ex vi da Súmula 632 do STJ. E pela majoração dos honorários de sucumbência em 20 % (vinte por cento).”

O MPE., não demonstrou interesse diante do conteúdo da ação (Id 24691522).

Contrarrazões apresentadas aos ID´s 23639774 e 23639779.

É o relatório resumido.

II – Desenvolvo

II.I – Juízo de Admissibilidade

A sentença foi proferida na vigência do CPC/2015. Aplico o Enunciado Administrativo nº 3 do STJ, in verbis:

Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

Nesse contexto, o juízo de admissibilidade do recurso está submetido aos ícones processuais bem delineados no “Código Fux.” Os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade exigidos para o regular processamento recursal foram observados pelos apelantes. Acato-os. Admissibilidade devidamente comprovada nos autos.

Recursos conhecidos. Neste grau de instância diante do juízo de raiz.

Desenvolver da Súmula 568 do STJ

Iniciar este julgado na forma técnica monocrática, regozija-me transcrever um dos maiores sociólogos do mundo contemporâneo que nos deixou alguns meses na Inglaterra. É uma prestação de contas junto ao cidadão, na forma geopolítica, em saber que a crise existe e ela vive também no Judiciário brasileiro. O Poder Judiciário Nacional com mais de 75 milhões de processos para resolver. E sofrendo todos os reverses da sociedade, a saber: a) anacrônico; b) fraco; c) insensível; d) quase parando; e) no degelo; f) comprometido politicamente. E sem conseguir sequer respirar em pleno Século XXI. E deixam de olhar para o que interessa em favor do Judiciário. Um Poder sem recursos. Um Poder dependente da 4320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E citar, o Mestre Bauman é de uma sinalização e uma abordagem corajosa e além de uma análise crua e sincera da realidade social mundial, in verbis:

Crise do Estado

No século XXI, o que substituirá o Estado-nação (presumindo que ele seja substituído por algo) como modelo de governo popular? Nós não sabemos. ERIC J. HOBSBAWM1

Uma definição de crise:

CARLO BORDONI: Crise. Da palavra grega , “juízo”, “resultado de um juízo”, “ponto crítico”, “seleção”, “decisão” (segundo Tucídides), mas também “contenda” ou “disputa” (segundo Platão), um padrão, do qual derivam critério, “base para julgar”, mas também “habilidade de discernir”, e crítico, “próprio para julgar”, “crucial”, “decisivo”, bem como pertinente à arte de julgar. Palavra que ocorre frequentemente nos jornais, na televisão, em conversas do dia a dia, que de tempos em tempos é usada para justificar dificuldades financeiras, aumento de preços, queda na demanda, falta de liquidez, imposição de novas taxas ou tudo isso junto. Crise econômica é, segundo os dicionários, uma fase de recessão caracterizada por falta de investimentos, diminuição da produção, aumento do desemprego, um termo que tem significado geral de circunstâncias desfavoráveis com frequência ligadas à economia. Qualquer acontecimento adverso, em especial os concernentes ao setor econômico, é “culpa da crise”. Trata-se de uma atribuição de responsabilidade absolutamente despersonalizada, a qual liberta indivíduos de todo e qualquer envolvimento e faz alusão a uma entidade abstrata, o que soa vagamente sinistro. Isso acontece porque algum tempo atrás a palavra “crise” perdeu seu significado original e assumiu uma conotação apenas econômica. Ela substituiu outras palavras que foram historicamente desvirtuadas, como “conjuntura”, usada com frequência nos anos 1960 e 1970, quando a situação econômica geral era mais otimista, abrindo caminho a temporadas nas quais o consumismo de massa reinou imperturbado. Considerava-se que passar por um período “conjuntural” era uma transição dolorosa, mas necessária, em vista de alcançar uma nova fase de prosperidade. Era um momento de ajuste para preparar terreno, refinar estratégias e atacar novamente a fim de recuperar o vigor e a segurança, e negociar acordos assim que as coisas se estabilizassem. Uma conjuntura era um período curto em comparação com todo o restante. O termo já implicava uma atitude positiva, confiante em relação ao futuro imediato, em contraste com outros termos comumente usados para designar dificuldades econômicas, no passado. Depois da queda de Wall Street em 1929, começou a Grande Depressão. Ainda hoje, se comparado a “conjuntura”, esse termo evoca cenários de catástrofe e sugere uma recessão grave e de longo prazo, combinando-se com uma profunda angústia existencial – algo de que é extremamente difícil se recuperar, marcado por implicações psicológicas inevitáveis. A crise mais séria da modernidade, aquela de 1929, que causou o colapso da bolsa e provocou uma série de suicídios, foi habilmente resolvida mediante a aplicação das teorias de Keynes: apesar do déficit, o Estado investiu em obras públicas, empregando a força de trabalho numa época em que não havia nenhum emprego disponível e as empresas eram obrigadas a dispensar pessoas; planos foram estimulados e uma janela se abriu para a indústria, reimpulsionando o pêndulo da economia. Contudo, a crise atual é diferente. Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir. Tudo o que podem fazer são cortes aleatórios, os quais têm o efeito de exacerbar a recessão, em vez de mitigar seu impacto sobre os cidadãos. Hoje, nós preferimos falar de “crise”, em vez de “conjuntura” ou “depressão”. Trata-se certamente de um termo mais neutro, que tem sido utilizado em muitos outros contextos, além do econômico, sendo portanto muito familiar. Das crises matrimoniais, que perturbam casais, a crises de adolescência, que marcam a transição da puberdade à vida adulta, a noção de “crise” transmite a imagem de um momento de transição de uma condição anterior para uma nova – de uma transição que se presta necessariamente ao crescimento, como prelúdio de uma melhoria para um status diferente, um passo adiante decisivo. Por isso o termo incita menos medo. Como se pode ver, “crise”, em seu sentido próprio, expressa algo positivo, criativo e otimista, pois envolve mudança e pode ser um renascimento após uma ruptura. Indica separação, com certeza, mas também escolha, decisões e, por conseguinte, a oportunidade de expressar uma opinião. Num contexto mais amplo, a noção adquire sentido de maturação de uma nova experiência, a qual leva a um ponto de não retorno (tanto no âmbito pessoal quanto no históricosocial). Em resumo, a crise é o fator que predispõe à mudança, que prepara para futuros ajustes sobre novas bases, o que absolutamente não é depressivo, como nos mostra o atual impasse econômico. Há pouco tempo, a noção de “crise” se vinculou essencialmente ao setor econômico para indicar uma condição complexa e contraditória, que não pode ser definida como “inflação”, “estagnação”, “nem recessão”, mas na qual uma série de causas se combinam numa mixórdia de questões conflitantes. Na realidade, essa crise é caracterizada pela combinação simultânea de uma aposta econômica no âmbito internacional (as causas) e as medidas tomadas para lidar com isso (os efeitos). Ambas impactam o cidadão de maneira diferente, interagindo e contribuindo para a complexidade de um mal-estar social que tem se mostrado cada vez mais importante. A percepção disseminada é de que a cura é pior que a doença, pois é mais imediata e notável na pele das pessoas. Essa crise vem de longe. Tem suas raízes nos anos 2000, marcada pela nova eclosão de terrorismo e a emblemática destruição das Torres Gêmeas em Nova York, em 2001. Não foi nenhuma coincidência o fato...

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