Decisão monocrática Nº 0816770-16.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Criminal, 25-08-2022

Data de decisão25 Agosto 2022
Número do processo0816770-16.2022.8.10.0000
Ano2022
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Órgão3ª Câmara Criminal
Tipo de documentoDecisão monocrática


Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0816770-16.2022.8.10.0000

PACIENTE: JANIELSON SOARES

ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894-A

IMPETRADO: MM. JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE PINHEIRO/MA

PROCESSO ORIGEM: 0801299-95.2022.8.10.0052

RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO

DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS

1 Relatório

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JANIELSON SOARES, contra ato do juízo da ATO DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE PINHEIRO/MA, que manteve a prisão preventiva em razão da acusação da prática de homicídio.

Narra a denúncia que no dia 24 de abril de 2022, por volta das 18 horas, no clube da AABB, em Pinheiro, o paciente, em união de desígnios com outros dois corréus, agrediu com socos e pontapés a vítima JOSÉ DOMINGOS CAMPOS ALMEIDA, em um linchamento público que que resultou a morte comprovada.

Segundo consta, na ocasião, após uma discussão entre um homem de nome Wariston de Jesus Silva e sua namorada, a vítima José Domingos foi até seu carro, pegou uma arma e disparou contra Wariston, que caiu ao chão. Ato contínuo, os primos de Wariston, Francisco Privado e JANIELSON SOARES, ora paciente, partiram para cima da vítima e iniciaram uma sequência de agressões contra a vítima, que posteriormente veio a óbito em razão de traumatismo craniano sofrido. Em sede policial, os acusados relataram ainda que um terceiro, DANIEL DINIZ, havia participado das agressões. Os fatos foram registrados em vídeo por populares no local.

Os réus foram presos em flagrante. Em audiência de custódia, as prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Foram formulados pedidos de relaxamento das prisões no juízo de primeiro grau, sendo todos indeferidos.

A denúncia foi recebida no dia 12 de agosto de 2022.

1.1 Argumentos do paciente

1.1.1 Excesso de prazo para formação da culpa, tendo em vista que o paciente se encontra preso há mais de 120 dias, sem perspectiva para realização da audiência de Instrução e Julgamento;

1.1.2 Necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias;

1.1.3 Fragilidade das provas do inquérito policial;

1.1.4 Legítima defesa, pois os acusados somente tentaram cessar a injusta agressão contra seu primo, que havia sido alvejado pela vítima, que após disparar a arma ainda apontou-a para os acusados;

1.1.5 Condições pessoais favoráveis do paciente

1.1.6 Necessidade de observância da razoável duração do processo e do devido...

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