Decisão monocrática Nº 0818405-32.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 15-09-2022

Número do processo0818405-32.2022.8.10.0000
Ano2022
Data de decisão15 Setembro 2022
Classe processualTutela Cautelar Antecedente
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática


SEXTA CÂMARA CÍVEL

SUSPENSÃO DE APELAÇÃO CÍVEL N. º 0818405-32.2022.8.10.0000

PROCESSO DE REFERÊNCIA: N.º0809680-59.2019.8.10.0000

REQUERENTE: S. A. Z. B.

Advogado: ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - MA10976-A

REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

DECISÃO

Cuida-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Cível proposto porS. A. Z. B.,em razão da Apelação Cível interposta pelo mesmo em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário da Ilha de São Luísque nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada c/c Indenização por Danos Materiais e Moraisajuizada em face deCAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, julgou parcialmente o pedido formulado na inicial.

O referido recurso veio distribuído por sorteio, todavia, analisando o caderno processual verifica-se que a...

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