Decisão Monocrática Nº 0900039-85.2015.8.24.0071 do Primeira Câmara de Direito Público, 10-09-2019

Número do processo0900039-85.2015.8.24.0071
Data10 Setembro 2019
Tribunal de OrigemTangará
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



Apelação Cível n. 0900039-85.2015.8.24.0071


Apelação Cível n. 0900039-85.2015.8.24.0071, de Tangará

Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado, Apelado, Apelado:Terezinha Aparecida da Silva e outros

Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva

DECISÃO

Em consulta ao SAJ, verifica-se que o AI n. 0150288-92.2015.8.24.0000, referente à medida cautelar preparatória desta ação civil pública (processo originário n. 0900033-78.2015.8.24.0071), foi julgado pelo e. Des. Jorge Luiz de Borba.

De acordo com o Regimento Interno desta Corte, dá-se a prevenção quando:

Art. 117. A distribuição da ação, do recurso, do incidente, do reexame necessário e do pedido de tutela de urgência prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão [...].

Ante o exposto, determino a redistribuição do recurso ao Des. Jorge Luiz de Borba.

Florianópolis, data da assinatura digital.

Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva

RELATOR


Gab. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva


Gab. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva


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