Decisão Monocrática Nº 0900039-85.2015.8.24.0071 do Primeira Câmara de Direito Público, 10-09-2019
Número do processo | 0900039-85.2015.8.24.0071 |
Data | 10 Setembro 2019 |
Tribunal de Origem | Tangará |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0900039-85.2015.8.24.0071
Apelação Cível n. 0900039-85.2015.8.24.0071, de Tangará
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado/Apelante, Apelado, Apelado, Apelado:Terezinha Aparecida da Silva e outros
Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
DECISÃO
Em consulta ao SAJ, verifica-se que o AI n. 0150288-92.2015.8.24.0000, referente à medida cautelar preparatória desta ação civil pública (processo originário n. 0900033-78.2015.8.24.0071), foi julgado pelo e. Des. Jorge Luiz de Borba.
De acordo com o Regimento Interno desta Corte, dá-se a prevenção quando:
Art. 117. A distribuição da ação, do recurso, do incidente, do reexame necessário e do pedido de tutela de urgência prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão [...].
Ante o exposto, determino a redistribuição do recurso ao Des. Jorge Luiz de Borba.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
RELATOR
Gab. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Gab. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO