Decisão Monocrática Nº 0900055-64.2017.8.24.0040 do Terceira Câmara Criminal, 08-10-2021

Número do processo0900055-64.2017.8.24.0040
Data08 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Criminal Nº 0900055-64.2017.8.24.0040/SC

APELANTE: PRISCILA DOS SANTOS IZIDORO (RÉU) ADVOGADO: VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) APELANTE: JAILSON BORGES IZIDORO (RÉU) ADVOGADO: VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

DESPACHO/DECISÃO

1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Priscila dos Santos Izidoro e Jailson Borges Izidoro, que contavam, respectivamente, 25 e 50 anos à época, pela prática, em tese, do crime contra relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990) em razão dos fatos assim narrados:

"1 - Nos dias 24 e 25 de outubro de 2016, a equipe da força tarefa que atua no Programa de Proteção Jurídico-Sanitária de Consumidores de Produtos de Origem Animal inspecionou estabelecimentos comerciais do ramo de produtos de origem animal em Pescaria Brava, dentre eles o estabelecimento Priscila dos Santos Izidoro ME, ocasião na qual constatou irregularidades nas atividades da empresa.

De efeito, encontrou nas dependências da empresa produtos sem comprovação da origem (procedência), mais precisamente 10 (dez) toneladas de pescados que se encontravam estocados em dois contêineres, sem controle de temperatura e rastreabilidade.

Isso sem olvidar de outras práticas também violadoras da legislação sanitária, tais como ausência de sanitários e vestiários, utilização de produtos que não permitem a higienização e uso de utensílios apresentando incrustações.

Em decorrência de tais ilegalidades, foram lavrados o Auto de Infração 47424, o Auto Complementar de Infração 28997 e o Termo de Atividade Sanitária 198911, tendo o denunciado JAILSON BORGES IZIDORO assumido o encargo de depositário fiel dos produtos apreendidos.

2 - Não bastasse, em nova inspeção realizada pela equipe da força tarefa supracitada em estabelecimentos da região, agora entre os dias 14 e 16 de fevereiro de 2017, identificou-se que a empresa Priscila dos Santos Izidoro ME continuava violando normas sanitárias no desempenho de sua atividade.

Desta feita, foram apreendidos aproximadamente 4.780 (quatro mil, setecentos e oitenta) quilos de produtos de origem animal (carnes bovina, suína, pescados e outros) impróprios para consumo humano, o que é agravado pela suspensão do certificado emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) de Pescaria Brava.

Por tal motivo, os órgãos sanitários lavraram o Auto de Infração 001-01465508, que resultou na suspensão e interdição das atividades de manipulação.

Na ocasião, foram apreendidos e analisados pelos órgãos fiscalizadores os seguintes produtos (armazenados em contêiner):

"Lote 094/2306: 58 caixas de 15 kg de Peixe Inteiro Congelado Anchova; Rótulo SIF 679; Produto com temperatura inadequada (-8ºC), apresentando sinais de descongelamento, ressecamento e oxidação de gorduras: Conclusão da análise sensorial: Produto impróprio para o consumo humano.

Lote 095/2706: 19 caixas de 15 kg de Peixe Inteiro Congelado Anchova; Rótulo SIF 679; Produto com temperatura inadequada (-10ºC), apresentando sinais de descongelamento, ressecamento e oxidação de gorduras: Conclusão da análise sensorial: Produto impróprio para o consumo humano.

Lote 015/0704: 102 caixas de 15 kg de Peixe Eviscerado Congelado Sardinha; Rótulo SIM Laguna n. 024; Produto com temperatura inadequada (-9ºC)...

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