Decisão Monocrática Nº 0900264-30.2016.8.24.0020 do Quarta Câmara de Direito Público, 01-08-2019

Número do processo0900264-30.2016.8.24.0020
Data01 Agosto 2019
Tribunal de OrigemCriciúma
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0900264-30.2016.8.24.0020, Criciúma

Apelante : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Luiz Augusto Farias Nagel (Promotor)
Apelado : Big Suco Indústria e Comércio de Sucos Ltda.

Advogado : Carlos Benito Zanini (OAB: 8889/SC)
Relatora: Desembargadora Sônia Maria Schmitz

Vistos etc.

O presente feito envolve a matéria de que trata o Recurso Especial n. 0308158-86.2015.8.24.0038/50001 (autuado no STJ sob o n. 1770753/SC), o qual foi selecionado como representativo de controvérsia cadastrado no banco de dados desta Corte como Grupo de Representativos Tema 7 - com fundamento nos arts. 1.030, IV, 1.036, §1º e 1.037, todos do CPC e arts. 256, §2º, V e VI, do Regimento Interno do STJ -, por deliberação do 2° Vice-Presidente do TJ/SC.

Extrai-se do respectivo decisum a seguinte determinação:

[...] determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito (a extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada - Código de Assunto da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça: 11828 - Área de Preservação Permanente), em tramitação no primeiro grau de jurisdição deste Estado e neste Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inclusive os demais recursos em trâmite nesta 2ª Vice-Presidência, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.

Desse modo, deve-se atender à decisão exarada naqueles autos, que determinou a suspensão dos processos correlatos, o que tem amparo no art. 1.036, §1º, parte final, do CPC.

Diante do exposto, determina-se o sobrestamento deste processo, com remessa dos autos ao NUGEP para devido registro e, consequente, arquivo temporário.

Intimem-se.

Florianópolis, 1º de agosto de 2019.

Sônia Maria Schmitz

Relatora


Gabinete Desembargadora Sônia Maria Schmitz


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