Decisão monocrática nº 1001598-43.2021.8.11.0037 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 10-03-2021

Data de Julgamento10 Março 2021
ÓrgãoTurma Recursal Única
Número do processo1001598-43.2021.8.11.0037
Classe processualCível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL
AssuntoInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE


DECISÃO

Processo: 1001598-43.2021.8.11.0037.

REQUERENTE: JULIANA CHAGAS NOGUEIRA DE LIMA

REQUERIDO: OI BRASILTELECOM



Vistos,

Trata-se da ação de indenização por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela pleiteada por JULIANA CHAGAS NOGUEIRA DE LIMA em face de OI BRASIL TELECOM, ambas qualificados na petição inicial, em que pretende a concessão antecipada dos efeitos da tutela jurisdicional consistente na exclusão da restrição ao crédito no valor de R$665,41 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) dos órgãos de restrição ao crédito.

Dos Fatos.

Alega, em síntese, que em meados do mês de fevereiro de 2020, a Requerente recebeu uma ligação da empresa OI MOVEL S/A, na qual ofereceram a ela um plano de celular, prometendo, entre outras coisas, internet grátis por um período de 15 dias, em todos os meses de uso do celular, assim sendo, a Requerente aceitou a oferta, pois como fica quase sempre durante a semana em um sitio que possui com seu marido, usa a internet para a comunicação com a cidade, ocorre que a autora diz que a internet oferecida pela companhia telefônica não funcionava e tampouco as ligações.

Sustenta a Reclamante que realizou várias reclamações para que pudessem fazer funcionar corretamente o serviço oferecido, e depois de mais de 20 dias sem poder usar seu celular, resolveu trocar de operadora, para uma que oferecesse a ela o serviço desejado, e assim procedeu, cancelando o plano com a operadora OI MOVEL S/A e mudando sua linha através da portabilidade para a empresa CLARO.

Argumenta que todo o tramite foi efetuado, e que não foi cobrado multa, ou mencionado pela operadora OI MOVEL S/A, que haveria alguma multa a ser paga, pois diz que o serviço sequer foi prestado. Declara ainda que passados mais de um ano dos fatos narrados acima, a Requerente foi realizar uma compra em uma loja do comércio local, e ao fazer a consulta para o cadastro, foi informada que seu nome se encontrava NEGATIVADO e inscrito nos órgãos de proteção ao Crédito SPC/Serasa.

Vieram os seguintes documentos: Comprovante de restrição ao crédito id nº50713352 e demais documentos indispensáveis para a propositura desta ação.

É a síntese do necessário.

É o relato. Decido.

Inicialmente, para a concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, devem ser atendidos os requisitos delineados...

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