Decisão monocrática nº 1001950-44.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 08-02-2023

Data de Julgamento08 Fevereiro 2023
Case OutcomeLiminar
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1001950-44.2023.8.11.0000
AssuntoPráticas Abusivas

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1001950-44.2023.8.11.0000


AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1001950-44.2023.8.11.0000

AGRAVANTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

AGRAVADO: JOSE VICENTE MONTEIRO FILHO.

Processo na Origem n.º 1042942-55.2022.8.11.0041

Comarca de Cuiabá.

Agravo interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO de decisão que deferiu a tutela de urgência.

AÇÃO: Ação de Obrigação de Fazer (Proc. n.º 1042942-55.2022.8.11.0041) que JOSE VICENTE MONTEIRO FILHO move contra UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO.

DECISÃO AGRAVADA: deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize/custeie do tratamento multidisciplinar destinado ao autor, conforme especialidades e frequências especificadas na prescrição médica e, na ausência de profissionais no quadro de serviços, que a parte requerida custeie os profissionais que atendem o menor, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 297, do Código de Processo Civil.

AGRAVO: UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO alega que não se fazem presentes os requisitos necessários para a tutela de urgência. Argumenta que não restou demonstrado o perigo de dano porque não se trata de procedimento de urgência/emergência, mas sim de tratamento eletivo. Sustenta que não houve negativa do tratamento fonoaudiológico, mas sim a suspensão para reavaliação. Defende que o atendimento domiciliar (home care) constitui mera liberalidade da operadora, porquanto há no contrato cláusula expressa de exclusão. Insiste na irreversibilidade da medida. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pelo provimento do recurso para reformar a decisão e revogar a concessão da tutela de urgência e determinou à agravante que autorize e custeie o atendimento HOME CARE e as terapias multidisciplinares ao agravado, sob pena de incidência de multa.

É o relato.

Decido.

O autor, ora agravado, foi acometido de um AVC - Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, sendo constatado o entupimento da carótida direita e encaminhado à UTI, onde permaneceu por 09 (nove) dias. Como consequência deste fato, foi-lhe prescrito em sistema de home care tratamento e reabilitação de AVC extenso, necessitando de cuidados de enfermagem especiais com auxílio para higiene, mobilização continua, uso de medicação e vigilância neurológica, além de necessitar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT