Decisão monocrática nº 1002510-51.2021.8.11.0001 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 25-01-2021

Data de Julgamento25 Janeiro 2021
ÓrgãoTurma Recursal Única
Data de publicação25 Janeiro 2021
Número do processo1002510-51.2021.8.11.0001
Classe processualCível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL
AssuntoIndenização por Dano Moral

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Autos: 1002510-51.2021.8.11.0001

REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA COSTA

REQUERIDO: OI MÓVEL S/A


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA COSTA contra OI MÓVEL S/A, segundo cadastrado no sistema eletrônico pertinente.

As razões de fato e de direito foram, assim, narradas pela parte autora (ID. 47570548):

“Inicialmente, registre-se que o Reclamante é uma pessoa que preza pelos bons costumes e a pela boa conduta, e mais que isso, sabe que sua imagem na sociedade, como pessoa de bem e de respeito é seu bem maior.

Não só por isso, mas, principalmente, por sua boa educação é que sempre honrou seus compromissos pontualmente, pois, não admite ver seu nome inserido nos bancos de dados do SPC e SERASA , etc., como caloteiro.

O Reclamante foi cliente da empresa Reclamada e possuía uma linha no plano Pré-pago número 65 - 98463-6554, tendo usado essa linha por mais de um ano.

Ocorre no mês de junho/2020, a linha no plano Pré-pago do Reclamante foi bloqueada pela empresa Reclamada, foi quando o Reclamante procurou uma loja da Reclamada para verificar o ocorrido, naquela ocasião um preposto da Reclamada informou que o Reclamante havia perdido o número da linha do plano pré-pago, e que para o mesmo conseguir reativar o número, teria que fazer um plano controle e que em até 48 (quarenta e oito) horas o número 65 - 98463-6554 seria reativado, o Reclamante sem ter outra opção acabou aceitando.

Naquela ocasião o preposto da Reclamada fez o Reclamante assinar alguns documentos e no final entregou um chip lacrado e com outro número, o Reclamante questionou sobre esse chip com novo número o preposto informou que no sistema iria ser feito a troca pelo número antigo 65 - 98463-6554.

O Reclamante não abriu a embalagem com o novo chip pois achou estranho por constar outro número.

Passado o tempo prometido pelo preposto da Reclamada e sem que linha 65 - 98463-6554, voltasse a funcionar o Reclamante entrou em contato com a Reclamada e foi surpreendido com uma informação de uma preposta da Reclamada, a qual informou que no sistema da Reclamada não constava nenhuma solicitação de recuperação do número 65 - 98463-6554 e sim a ativação de um plano controle de uma nova linha, imediatamente o Reclamante informou que foi enganado pelo preposto da Reclamada e solicitou o cancelamento do plano controle, pois o Reclamante nem chegou a desbloquear o chip e não realizou nenhuma ligação.

Ocorre Vossa Excelência, no final do mês janeiro/2021, o Reclamante ao dirigir-se ao comércio local, nesta capital, intentando adquirir uns bens através de crediário, deparou-se com a indigesta situação de estar com seu nome negativado em banco de dados, qual seja, no SPC e SERASA, reconhecido banco de dados de negativação de pessoas físicas e jurídicas.

O Reclamante não pôde efetuar a transação bancária pois seu nome estava inscrito junto ao SPC e SERASA, pela Reclamada tendo por suporte de uma dívida no valor de R$ 276,31 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), datado de 20/07/2020.

De forma absoluta, o Reclamante alega que não tem débito algum com a Reclamada, razão pela qual a cobrança e a restrição creditícia são totalmente indevidas.

Inconformado com tal noticia, o Reclamante foi até a empresa Reclamada, para averiguar a origem do débito que motivou a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, haja vista que havia feito o devido cancelamento do plano.

Nesta oportunidade, um preposto da empresa Reclamada, o qual informou que no sistema da Reclamada contava uma fatura em aberto, fatura essa referente ao mês de junho/2020, no valor total de R$ 276,31 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), o Reclamante informou que nunca fez uso do plano controle pois foi enganado pelo preposto da Reclamada.

O Reclamante requer que a empresa Reclamada traga aos autos a fatura detalhada que foi gerada com vencimento no dia 20/07/2020, demonstrando qualquer suposto uso.

De pronto, verifica-se tratar-se de um erro gravíssimo . No entanto, é extremamente preocupante o fato.

É política do Reclamante a utilização parcimoniosa de seus recursos financeiros, tendo em vista a necessidade de honrar pontualmente com seus compromissos, procurando manter-se com boa reputação e crédito na praça.

Se tivesse recebido qualquer comunicação nesse sentido, certamente teria procurado a...

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