Decisão monocrática nº 1002620-30.2021.8.11.0040 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 26-10-2021

Data de Julgamento26 Outubro 2021
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Data de publicação26 Outubro 2021
Número do processo1002620-30.2021.8.11.0040
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
AssuntoObrigação de Fazer / Não Fazer

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CÍVEL DE SORRISO


DECISÃO

Processo: 1002620-30.2021.8.11.0040.

REQUERENTE: WILDER REVERTE DA COSTA

REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE 13 DE MAIO VILA ROMANA S/A

VISTOS ETC.

Sobre o pedido de reconsideração da decisão que deferiu a liminar, manejado pelo Hospital, nota-se que o Desembargador relator do agravo de instrumento já se manifestou sobre o tema, em sede liminar, de modo que perdeu o requerimento o seu objeto.

No mais, cumpra-se a decisão que recebeu a preambular, certificando-se da citação para posterior designação de audiência de conciliação no Cejusc, etc.

SORRISO, 25 de outubro de 2021.




ANDERSON CANDIOTTO

Juiz(a) de Direito

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