Decisão monocrática nº 1003133-34.2020.8.11.0007 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, 13-01-2023

Data de Julgamento13 Janeiro 2023
Case OutcomeNão-Acolhimento de Embargos de Declaração
Classe processualCível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Número do processo1003133-34.2020.8.11.0007
AssuntoICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 1003133-34.2020.8.11.0007 — CLASSE 1689 — CNJ — CÍVEL — COMARCA DE ALTA FLORESTA

EMBARGANTES: SENDA – INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA e ESTADO DE MATO GROSSO.

EMBARGADOS: ESTADO DE MATO GROSSO, SENDA – INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, EDSON ARROTÉIA e MARIA INÊS VALVERDE ARROTÉIA.

Vistos etc.

Embargos de declaração opostos por Senda – Indústria e Comércio de Cereais LTDA e Estado de Mato Grosso contra a decisão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso (Id. 151780232).

Senda – Indústria e Comércio de Cereais LTDA assegura que a decisão embargada incorreu em erro material, pois no momento da fundamentação da decisão, fora apresentado o ano errado, onde deveria ser 2019 foi escrito 2009.

Assevera que há omissão na decisão, pois em contrarrazões de apelação, requereu-se o majoramento dos honorários de sucumbência, contudo, na decisão Embargada, não há qualquer menção com relação ao pedido.”.

Não há contrarrazões.

O Estado de Mato Grosso afiança que há erro material na decisão, uma vez que considerou ter havido a constituição do crédito tributário em 13.06.2019, razão pelo qual estaria decaído o crédito exequendo.”.

Afirma que entre a data de 11.10.2012 (notificação do lançamento) e o período em que tramita processo administrativo tributário para julgamento de impugnação do contribuinte não corre nem decadência, nem prescrição. Logo, o lapso de 11.10.2012 a 13.06.2019, não deve ser considerado como contagem válida do prazo decadencial, sob pena de estimular o contribuinte a litigar administrativamente, mesmo sem razão, para ser alcançado pelo instituto da decadência.”.

Contrarrazões (Id. 152882192).

É o relatório.

Começo pela análise dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso.

A decisão embargada não apresenta erro material, porquanto, estão explicitados os fundamentos para o não provimento do recurso.

Nela, está bem demonstrada que o crédito tributário foi constituído em 13 de junho de 2019 por aviso de cobrança fazendária, de forma que, quanto ao fato gerador que ocorreu em março de 2008, decaído está o direito de o Fisco constituir o crédito, pois somente poderia fazê-lo até 1º de janeiro de 2014.

[...] Execução fiscal de crédito tributário, no montante de R$ 55.076,03: cinquenta e cinco mil e setenta e seis reais e três centavos, decorrente do não recolhimento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (certidão de dívida ativa nº 2020393095, Id. 147863178):

[...] Tipo de Processo: Aviso de Cobrança II.

Nº Aviso de Cobrança II: 2162115.

Data: 18/03/2020.

Número da CDA: 2020393095.

Data Inscrição CDA: 24/06/2020. [...]

Infração: omissão ou indicação incorreta de dados (5 UPF/MT)

Descrição Infração: Omissão ou indicação incorreta de dados nos documentos de informações econômico fiscais (Sintegra Convenio 57/95).

Enquadramento: Artigo 243 do RICMS/MT aprovado pelo Decreto 1944/89, combinado com a Cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, acrescentada pelo Convênio ICMS 69/202.

Penalidade: Artigo 45, Inciso VII, Alínea ‘c’ da Lei 7098/98, com a redação da Lei 7867/2002.

[...]

Infração: Entradas – Mercadorias Sujeitas a tributação Descrição Infração: Falta de registro de documento(s) fiscai(s), referente a entrada no estabelecimento de mercadoria (s) ou prestação(ões) sujeita(s) a tributação.

Enquadramento: Artigos 52; 53; 218; 226; 457 do RICMS-MT, aprovado pelo Decreto Estadual 1.944/89. Penalidade: Artigo 45, inciso V, alínea a da Lei 7098/98. [...] (Id. 147863178). [sem negrito no original]

A inicial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT