Decisão monocrática nº 1003893-96.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 03-03-2023

Data de Julgamento03 Março 2023
Case OutcomeSem efeito suspensivo
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1003893-96.2023.8.11.0000
AssuntoPagamento em Consignação

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1003893-96.2023.8.11.0000


Agravante: Jumasa Agrícola e Comercial Ltda.

Agravada: Adilson Luiz Lemanski

Agravo de Instrumento interposto pela requerida Jumasa Agrícola e Comercial Ltda. contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Sinop.

AÇÃO: Obrigação de fazer c/c consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada e c/c reparação de danos materiais nº 1019717-84.2022.8.11.0015, proposta por Adilson Luiz Lemanski, aqui agravante, em face de Jumasa Agrícola e Comercial Ltda..

DECISÃO AGRAVADA: deferiu pedido de tutela de urgência consistente na imediata entrega pela requerida agravante ao autor agravado da colheitadeira a Massey Ferguson Mod. MF9895 Plataforma Drapeer c/ piloto objeto da lide no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada ao dobro do valor do contrato.

Defende a nulidade da decisão agravada por error in procedendo decorrente da falta de juntada de procuração pelo advogado Hugo Leonardo Garcia de Aquino outorgada pelo autor aqui agravado.

Argui que cabia ao Juízo de origem determinar que o vício fosse sanado, mas que nada fez, o que, no seu entender, impõe a nulidade da decisão agravada.

Alega que em 25.11.2022, sob o argumento de que a requerida agravada está em mora desde 15.1.2022 na obrigação de entregar 01 colheitadeira Massey Fergusson modelo MF9895 e 01 plataforma Drapper com piloto, adquiridas em 07.8.2021 (pedido nº 34315) foi que Adilson Luiz Lemanski aqui agravado propôs Ação de Obrigação de fazer c/c consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada e c/c reparação de danos materiais nº 1019717-84.2022.8.11.0015, em face da aqui agravante Jumasa Agrícola e Comercial Ltda., em que pretendeu consignar o valor de R$2.100.000,00 referente a diferença do preço de R$2.380.000,00 e a entrega pela requerida recorrente, em sede de pedido de tutela de urgência, dos objetos da lide, sob pena de multa diária de R$5.000,00.

Argui que as partes pactuaram que o valor de R$2.380.000,00 seria pago com recursos próprios do autor agravado, mediante uma entrada representada pela entrega pelo autor agravado da plataforma 635FDCOD (fábrica 106FDVS365, série 106F411022) e que o saldo remanescente de R$2.100.000,00 seria pago em janeiro de 2022.

Sustenta que o autor agravado para ludibriar o Juízo de origem e descaracterizar seu inadimplemento arguiu que o pagamento da entrada e o aceite do pedido nº 34315 se deu em razão da transferência que fez para a requerida aqui agravante da posse e propriedade de uma plataforma Drapper, 35 pés, ano 2018 e que o saldo remanescente, de R$2.100.000,00 somente seria quitado com a entrega da colheitadeira Massey Ferguson modelo MF9895 e da plataforma Drapper com piloto.

Relata que o autor agravado sem nada provar também alegou a existência de prejuízos decorrente do atraso da entrega da máquina agrícola e da contratação de serviços de terceiros para a colheita da soja da safra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT