Decisão monocrática nº 1005066-54.2022.8.11.0045 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara Criminal, 01-11-2022

Data de Julgamento01 Novembro 2022
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Número do processo1005066-54.2022.8.11.0045
Classe processualCriminal - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS
AssuntoHomicídio Qualificado

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE


DECISÃO

Processo: 1005066-54.2022.8.11.0045.

Vistos etc.,

1. Do despacho saneador

Não havendo outras preliminares a serem apreciadas e não vislumbrando as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº. 11.719/2008), DOU O FEITO POR SANEADO, e de consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2022, às 15h30min, a qual será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/aud1varacriminallrv

Saliento, que na referida audiência será realizado o interrogatório dos denunciados, bem como a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa que residem nesta Comarca. Se houver testemunhas residentes em outra comarca, expeça-se imediatamente carta precatória, salvo se no Estado de Mato Grosso, caso em que deverá ser observado o Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020.

Intimem-se o Ministério Público e o Defensor dos acusados.

Intimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, consignando no mandado de intimação que:

1) O Oficial de Justiça deverá indagar o intimando acerca do seu telefone para contato e endereço de e-mail, constando tal informação na certidão.

2) O Oficial de Justiça deverá intimar as partes para que, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador equipado com dispositivos de áudio (microfone) e vídeo (câmera), ou de um celular (nesse caso, a parte deverá baixar o aplicativo “Teams” no equipamento), acessem o link supracitado.

3) O Oficial de Justiça deverá informar ao intimando que, caso possua dúvida ou dificuldade no acesso, deverá entrar em contato com a assessoria pelo What’s App nº. (65) 3548-2115.

Requisitem-se, se necessário.

Oficie-se a Direção do CDP local, para as providências necessárias no sentido de viabilizar o acesso do acusado preso no aplicativo “Teams”, bem como a comunicação do detento com o seu Defensor por meio de rede telefônica, pelo menos trinta minutos antes do início da audiência.

2. Da prisão preventiva dos acusados

Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e entendendo persistirem os fatos e fundamentos autorizadores da medida extrema, com necessidade, adequação e contemporaneidade, os quais fazem parte integrante desta decisão, mantenho o decreto de prisão...

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