Decisão monocrática nº 1008323-80.2022.8.11.0015 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara Criminal, 27-10-2022

Data de Julgamento27 Outubro 2022
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Número do processo1008323-80.2022.8.11.0015
Classe processualCriminal - APELAÇÃO CRIMINAL - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS
AssuntoAmeaça

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DE SINOP


DECISÃO

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Ação Penal n. 1008323-80.2022.8.11.0015

Autor: Ministério Público Estadual

Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.

Presentes:

Juíza de Direito: Débora Roberta Pain Caldas

Promotor de Justiça: Pedro da Silva Figueiredo Junior

Advogado: Gustavo Miguel Pereira – (OAB/MT n. 24.066-O)

Vítima: Flavia Raquel Brito Lopes

Testemunhas de acusação/defesa: Sofia Brito Gimenes, Elaine Meinster e Adriana Carvalho Bortholin

Acusado: Jonathan Everton Santos da Silva – sala passiva da Penitenciária “Ferrugem”

Ocorrências

A audiência foi realizada pelo sistema de videoconferência, nos termos do Provimento 15/2020-TJMT, pela plataforma Microsoft Teams.

A defesa conversou com o acusado por meio da subsala reservada na plataforma Microsoft Teams.

A vítima foi inquirida sem que ficasse aparecendo na tela a imagem do acusado. Não houve oposição das partes (CPP, artigo 217). Por outro lado, o acusado viu e ouviu as declarações dela, porém não foi visto por ela.

Foram inquiridas a vítima Flavia Raquel Brito Lopes, as testemunhas de acusação/defesa Elaine Meinster, Adriana Carvalho Bortholin e Sofia Brito Gimenes e, por fim, colhido o interrogatório de Jonathan Everton Santos da Silva.

A defesa, durante a oitiva da testemunha Elaine Meinster, a contraditou, alegando que ela tinha amizade com o acusado e essa se desfez após contato com a vítima Flavia. A magistrada informou ao nobre defensor a ocorrência da preclusão quanto a tal pleito, pois não houve a realização de contradita da testemunha no momento oportuno, nos termos do artigo 214 do CPP, restando preclusa a matéria.

Os termos seguem abaixo, cujo teor foi gravado (áudio e vídeo) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, §1º, do CPP, com a advertência constante no artigo 521, da CNGC, em relação à vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais dos depoimentos colhidos em audiência, a pessoas estranhas ao processo.

As partes pugnaram para alegações finais na forma de memoriais.

Deliberações

Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO:

“Vistos.

Dê-se vista às partes para a apresentação das alegações finais na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Após, com ambos os memoriais, façam-me os autos imediatamente conclusos para sentença.

Cumpra-se”. Nada mais, após lido e achado conforme eu, Thiago Andrey Fuchs, o digitei.

Dispensada a aposição de assinaturas neste termo, conforme disposto no artigo 26, do Provimento 15, de 10 de maio de 2020, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

___________________________________________________________________________________________________________________________

TERMO DE DECLARAÇÕES DA VÍTIMA Ação Penal n° 1008323-80.2022.8.11.0015

Autor: Ministério Público Estadual

Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.

NOME: Flávia Raquel Brito Lopes

ESTADO CIVIL: Solteira

PROFISSÃO: Desemprega

ENDEREÇO: Rua Projetada 04, Quadra 09, Lote 15, Bairro Gente Feliz, Sinop/MT

FILIAÇÃO: Miguel Mário Lopes e Sofia Brito Gimenes

DATA NASCIMENTO: 31/08/1990

CPF: 039.825.391-96

TELEFONE: (66) 9.9713-3780

É ELEITOR: Sim

SABE LER E ESCREVER: Sim

NÃO COMPROMISSADA POR SER VÍTIMA

As declarações da vítima foram gravadas (vídeo e áudio) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, § 1º do CPP e artigo 209, § 1° do CPC. Nada mais havendo a constar, a MM Juíza mandou encerrar o presente termo, conforme vai devidamente assinado.

Dispensada a aposição de assinatura neste termo, conforme disposto no artigo 26, do Provimento 15, de 10 de Maio de 2020, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

____________________________________________________________________________________________________________________________

TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO/DEFESA Ação Penal n° 1008323-80.2022.8.11.0015

Autor: Ministério Público Estadual

Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.

NOME: Elaine Meinster

DATA NASCIMENTO: 19/09/1992

FILIAÇÃO: Lessi Antunes Meinster e Evair Meinster

CPF: 047.118.851-45

ESTADO CIVIL: Solteira

PROFISSÃO: Consultora de Vendas

ENDEREÇO: Rua Alcides Faganello, n. 1162, Bairro Vitória Régia, Sinop/MT

TELEFONE: (66) 9.9908-4418

COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI

O depoimento da testemunha foi gravado (vídeo e áudio) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, § 1º do CPP e artigo 209, § 1º do CPC. Nada mais havendo a constar,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT