Decisão monocrática nº 1008323-80.2022.8.11.0015 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara Criminal, 27-10-2022
Data de Julgamento | 27 Outubro 2022 |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Número do processo | 1008323-80.2022.8.11.0015 |
Classe processual | Criminal - APELAÇÃO CRIMINAL - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS |
Assunto | Ameaça |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DE SINOP
DECISÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA
Ação Penal n. 1008323-80.2022.8.11.0015
Autor: Ministério Público Estadual
Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.
Presentes:
Juíza de Direito: Débora Roberta Pain Caldas
Promotor de Justiça: Pedro da Silva Figueiredo Junior
Advogado: Gustavo Miguel Pereira – (OAB/MT n. 24.066-O)
Vítima: Flavia Raquel Brito Lopes
Testemunhas de acusação/defesa: Sofia Brito Gimenes, Elaine Meinster e Adriana Carvalho Bortholin
Acusado: Jonathan Everton Santos da Silva – sala passiva da Penitenciária “Ferrugem”
Ocorrências
A audiência foi realizada pelo sistema de videoconferência, nos termos do Provimento 15/2020-TJMT, pela plataforma Microsoft Teams.
A defesa conversou com o acusado por meio da subsala reservada na plataforma Microsoft Teams.
A vítima foi inquirida sem que ficasse aparecendo na tela a imagem do acusado. Não houve oposição das partes (CPP, artigo 217). Por outro lado, o acusado viu e ouviu as declarações dela, porém não foi visto por ela.
Foram inquiridas a vítima Flavia Raquel Brito Lopes, as testemunhas de acusação/defesa Elaine Meinster, Adriana Carvalho Bortholin e Sofia Brito Gimenes e, por fim, colhido o interrogatório de Jonathan Everton Santos da Silva.
A defesa, durante a oitiva da testemunha Elaine Meinster, a contraditou, alegando que ela tinha amizade com o acusado e essa se desfez após contato com a vítima Flavia. A magistrada informou ao nobre defensor a ocorrência da preclusão quanto a tal pleito, pois não houve a realização de contradita da testemunha no momento oportuno, nos termos do artigo 214 do CPP, restando preclusa a matéria.
Os termos seguem abaixo, cujo teor foi gravado (áudio e vídeo) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, §1º, do CPP, com a advertência constante no artigo 521, da CNGC, em relação à vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais dos depoimentos colhidos em audiência, a pessoas estranhas ao processo.
As partes pugnaram para alegações finais na forma de memoriais.
Deliberações
Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO:
“Vistos.
Dê-se vista às partes para a apresentação das alegações finais na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Após, com ambos os memoriais, façam-me os autos imediatamente conclusos para sentença.
Cumpra-se”. Nada mais, após lido e achado conforme eu, Thiago Andrey Fuchs, o digitei.
Dispensada a aposição de assinaturas neste termo, conforme disposto no artigo 26, do Provimento 15, de 10 de maio de 2020, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
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TERMO DE DECLARAÇÕES DA VÍTIMA Ação Penal n° 1008323-80.2022.8.11.0015
Autor: Ministério Público Estadual
Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.
NOME: Flávia Raquel Brito Lopes
ESTADO CIVIL: Solteira
PROFISSÃO: Desemprega
ENDEREÇO: Rua Projetada 04, Quadra 09, Lote 15, Bairro Gente Feliz, Sinop/MT
FILIAÇÃO: Miguel Mário Lopes e Sofia Brito Gimenes
DATA NASCIMENTO: 31/08/1990
CPF: 039.825.391-96
TELEFONE: (66) 9.9713-3780
É ELEITOR: Sim
SABE LER E ESCREVER: Sim
NÃO COMPROMISSADA POR SER VÍTIMA
As declarações da vítima foram gravadas (vídeo e áudio) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, § 1º do CPP e artigo 209, § 1° do CPC. Nada mais havendo a constar, a MM Juíza mandou encerrar o presente termo, conforme vai devidamente assinado.
Dispensada a aposição de assinatura neste termo, conforme disposto no artigo 26, do Provimento 15, de 10 de Maio de 2020, da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
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TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO/DEFESA Ação Penal n° 1008323-80.2022.8.11.0015
Autor: Ministério Público Estadual
Data e horário: 26 de outubro de 2022, às 14 horas e 45 minutos.
NOME: Elaine Meinster
DATA NASCIMENTO: 19/09/1992
FILIAÇÃO: Lessi Antunes Meinster e Evair Meinster
CPF: 047.118.851-45
ESTADO CIVIL: Solteira
PROFISSÃO: Consultora de Vendas
ENDEREÇO: Rua Alcides Faganello, n. 1162, Bairro Vitória Régia, Sinop/MT
TELEFONE: (66) 9.9908-4418
COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI
O depoimento da testemunha foi gravado (vídeo e áudio) em mídia digital, anexada aos autos, em consonância com o disposto no artigo 405, § 1º do CPP e artigo 209, § 1º do CPC. Nada mais havendo a constar,...
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