Decisão monocrática nº 1008548-93.2020.8.11.0040 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, 09-11-2021

Data de Julgamento09 Novembro 2021
ÓrgãoTurma de Câmaras Criminais Reunidas
Número do processo1008548-93.2020.8.11.0040
Classe processualCriminal - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
AssuntoFurto

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DE SORRISO


DECISÃO

Processo: 1008548-93.2020.8.11.0040.

REPRESENTANTE: POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REU: ANDERSON DE ALMEIDA RIBEIRO

VISTO/AO

I. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a oralidade em comento para o dia 25/11/2021 às 08:00 horas, externando à todas as partes e interessados que a oralidade ocorrerá por MEIO VIRTUAL, por videoconferência, através da ferramenta denominada MICROSOFT TEAMS.

A participação, então, se dará através do LINK abaixo:

https://bit.ly/3F44ptw

II.1 – COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

Para participar da audiência por videoconferência, o advogado, a DPE e o MPE precisam instalar (ou já ter instalado) em computador, notebook, tablet ou celular smartphone, o aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo acesso é público e gratuito, além de acesso à internet, fone de ouvido ou caixa de som, microfone e webcam.

Ao(a) representante do MPE ou da DPE, bem como ao(a) advogado(a) de defesa constituído(a) ou ao(a) assistente de acusação constituído(a), É PERMITIDO E ESTIMULADO que organizem SALA na própria INSTITUIÇÃO ou no próprio ESCRITÓRIO, para a oitiva de ofendido(a/s) ou das suas próprias testemunhas arroladas, inclusive interrogatório de(a) réu(ré) solto(a), garantindo-se a incomunicabilidade de todos, conforme incidência dos princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual.

MPE, Assistência de Acusação, DPE ou Defesa Constituída, ainda, poderão orientar ofendidos(as), suas testemunhas e réu(ré) solto(a) que PARTICIPAREM ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS ou, também, caso queiram, da possibilidade de PARTICIPAÇÃO NA SALA PASSIVA DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA, instalada no “Ganha Tempo”, localizado na Rua Mato Grosso, n.º 2.458 – Centro Norte, Sorriso/MT, comunicando nos autos a escolha da utilização da sala, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data designada para audiência de instrução e julgamento.

Na SALA PASSIVA DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA, haverá um agente comunitário responsável por prestar a assistência necessária às vítimas, testemunhas e/ou réus, sendo OBRIGATÓRIO a todos a adoção dos PROTOCOLOS SANITÁRIOS de prevenção e combate ao COVID-19, especialmente USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro.

No ato de intimação pelo Oficial de Justiça, este deverá cumprir fielmente os termos da Ordem de Serviço 01/2020, constando da certidão tal observância, registrando a escolha exercida pela pessoa intimada.

II.2 – PASSO a PASSO da CONEXÃO para VIDEOCONFERENCIA

Todos(as) que participarão da AUDIÊNCIA VIRTUAL, deverão observar o seguinte roteiro:

a) Acesso por Computador ou Notebook

Não precisa “baixar” ou se cadastrar no Microsoft Teams. Basta digitar o link de acesso descrito no item II da presente decisão, na barra do seu navegador de internet, clicar, e após aberta a nova tela, aberto o programa, ingresse na reunião e espere ser chamado.

b) Acesso por Celular Smartphone ou Tablet

Baixe o aplicativo do Microsoft Teams, que é gratuito. Não é preciso realizar qualquer cadastro nesse programa. Com o programa instalado no celular ou tablet, digite o link enviado (conjunto de letras e números grandes escritos no item II, que funcionam como uma “senha” de acesso), e depois de “aberto” o Micorsoft Teams , selecione a frase “ingressar na reunião”, e espere ser chamado.

Em qualquer das formas de acesso e conexão, na data marcada para a audiência, é essencial que a pessoa a ser ouvida se prepare e esteja disponível com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário oficial, portando e tendo em mãos um documento oficial de identificação com foto e, ainda, em caso de restar dúvida sobre como participar, também é possível digitar o link abaixo na barra de pesquisa do navegador da sua internet (google, edge, safari, etc) e acessar o vídeo autoexplicativo de como participar da videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams, a saber:

“encurtador.com.br/aAITW”

III – DAS INTIMAÇÕES

Os membros do MPE e da DPE serão intimados, à essência, por vista ou ciência, pessoal ou virtual, dos atos e decisões dos processos respectivos, assim o sendo também a assistência da acusação e a defesa técnica regularmente constituída, sem prejuízo das intimações operadas por publicação oficial e adequada no DJE, conforme já assentado pelo e. STJ in AgInst/Ag/Resp 903.091/RJ e AgInst/AResp 1.330.052/RJ.

III.1 – DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPE E DPE

a) SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO TERRITÓRIO DO JUÍZO

As testemunhas MILITARES OU AGENTES PÚBLICOS PERTENCENTES A QUAISQUER DOS QUADROS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, que atuam em regime de escala no território deste juízo (PF, PRF, PM, CBM, PJC, AT, ASPM, PP, etc.) deverão ser ouvidas por meio tecnológico idôneo (celular, tablete, notebook, computador, etc), em estrutura particular própria ou, também, em sala reservada da corporação/instituição que pertencem, devendo a secretaria COMUNICAR ELETRONICAMENTE REQUISITANDO E COMUNICANDO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL pela pauta de audiência da corporação, para que apresente referida testemunha no dia e hora designado para o ato, na sala da corporação via videoaudiência, ou caso não disponha de meios tecnológicos necessários, poderá ainda encaminhar referida testemunha para ser ouvida na sala passiva da Justiça Comunitária, instalada no Ganha Tempo, localizado na Rua Mato Grosso, n.º 2.458 – Centro Norte, Sorriso/MT e, neste caso, informando nos autos o juízo, por ofício, com antecedência mínima de três dias, bem como assim fazendo sobre justificativa caso não seja possível a apresentação da testemunha.

Essencial externar que AS AUTORIDADES QUE COMANDAM REFERIDAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO LEGALMENTE RESPONSÁVEIS PELA COMUNICAÇÃO/CIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DA TESTEMUNHA SUBORDINADA NA REFERIDA ORALIDADE, ou ainda responsável pela apresentação antecipada de justificação de ausência da testemunha subordinada, nos termos do artigo 221, §3º, do CPP.

À testemunha injustificadamente ausente na oralidade, será aplicada: a) condução coercitiva prevista no artigo 218, do CPP; b) multa de 01 (um) salário mínimo prevista no artigo 219, do CPP; c) expedição de ofício à competente Corregedoria comunicando a desídia, para apuração disciplinar; d) expedição de ofício ao Ministério Público – Promotoria da Improbidade Administrativa, para conhecimento e apuração da conduta ímproba (Lei 8.429/92); e) expedição de ofício ao Ministério Público – Promotoria Criminal, para conhecimento e apuração da conduta criminosa tipicamente adequada (artigos 319, 323, 330, etc do CP).

A comunicação virtual de conhecimento e requisição deverá ser endereçada aos e-mails oficiais:

POLÍCIA CIVIL: INTIMACAODELEGACIA@GMAIL.COM;

POLÍCIA MILITAR DE SORRISO: 12BPM@PM.MT.GOV.BR;

PRF SORRISO: ATENDIMENTO.DEL06.MT@PRF.GOV.BR;

CORPO DE BOMBEIROS SORRISO: 10CIBM@CBM.MT.GOV.BR;

CRS SORRISO: CPSORRISO@SEJUDH.MT.GOV.BR;

DELEGACIA POLÍCIA FEDERAL DE SINOP: DPF.CM.SIC.SRMT@DPF.GOV.BR;

PENITENCIÁRIA SINOP: PENITENCIARIASINOP@SEJUDH.MT.GOV.BR;

b) DEMAIS TESTEMUNHAS RESIDENTES NO TERRITÓRIO DO JUÍZO

As demais vítimas e testemunhas, residentes no território do juízo, arroladas pelo MPE e/ou DPE, serão intimadas segundo os meios ordinários e idôneos admitidos atualmente, conforme previsão de regência do CPP, inclusive através de mídias e redes sociais, tudo conforme disciplina própria inserta em Ordem de Serviço do juízo, do e. TJMT e ainda do e. CNJ.

c) DEMAIS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM TERRITÓRIO DE OUTRO JUÍZO

Face o Provimento nº 15/2020 da e. CGJ/MT, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para a realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, determino que a parte que arrolou referida testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias desta decisão, por meio de petição nos autos, se manifeste se ela dispõe de meios de participar da audiência designada por videoconferência, ou se será necessária a utilização de sala passiva na referida comarca onde ela reside, pena de preclusão da referida prova testemunhal por expresso desinteresse cooperativo na produção da prova oral.

NA REFERIDA PETIÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DESTA DECISÃO, ALÉM DE INFORMAR SOBRE DISPONIBILIDADE DE MEIOS PRÓPRIOS OU NECESSIDADE DE USO DE SALA PASSIVA PELA TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO JUÍZO, ENFATIZO QUE TAMBÉM COMPETE À PARTE QUE A ARROLOU, NO MESMO PRAZO E FORMA, INFORMAR EXPRESSAMENTE E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO, PREFERENCIALMENTE COM WHATSSAPP, DA REFERIDA TESTEMUNHA, VISANDO ASSIM PERMEAR A...

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