Decisão monocrática nº 1017735-80.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Órgão Especial, 13-02-2023

Data de Julgamento13 Fevereiro 2023
Case OutcomeMero expediente
Classe processualCível - INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO - PLANTÃO - RECESSO FORENSE - CRIMINAL
ÓrgãoÓrgão Especial
Número do processo1017735-80.2022.8.11.0000
AssuntoDano ao Erário

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO N. 1017735-80.2022.8.11.0000 – COMARCA CAPITAL

REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requerendo providências à Presidência deste Egrégio Sodalício, a fim de que seja convocada Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá.

Eis a síntese do necessário.

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, em 28/12/2022, foi proferida decisão acolhendo a liminar vindicada pelo requerente, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde].

Ocorre que, em 6/1/2023, a Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido de suspensão de liminar, até que submetida e decidida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal a representação interventiva do MPE.

Na hipótese vertente, entendo plausível o acolhimento da pretensão formulada, no sentido de requerer à Presidência desta Corte a designação de sessão extraordinária do Órgão Especial, haja vista a imprescindibilidade da apreciação da ação representativa, nos termos da decisão proferida pela Presidente do STJ.

Por fim, ressalto que, por questões pessoais, não participarei da próxima Sessão Judicial Ordinária do Órgão Especial, justificando, ainda mais, a necessidade de designação da Sessão Extraordinária, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria a ser apreciada pelo Colegiado.

À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desa. Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência...

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