Decisão monocrática nº 1019016-71.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 20-10-2022

Data de Julgamento20 Outubro 2022
Case OutcomeDesistência de Recurso
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1019016-71.2022.8.11.0000
AssuntoRescisão / Resolução

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1019016-71.2022.8.11.0000


Agravo nº 1019016-71.2022.811.0000

Agravante: Arthur Lauro Kaha

Agravados: Aline de Fatima Dal BO da Costa, Paulo Cesar Souza Lima Filho, João Paulo Santos de Lima e Sandra Helena Ribeiro Lima.

DECISÃO MONOCRÁTICA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Agravo interposto pelo autor Arthur Lauro Kaha contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis.

AÇÃO: Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural c/c com Despejo por Falta de Pagamento, Cobrança e Tutela de Urgência n. 1020038-92.2021.8.11.0003, proposta por Arthur Lauro Kaha, aqui agravante, em face de Aline de Fatima Dal BO da Costa, Paulo Cesar Souza Lima Filho, João Paulo Santos de Lima e de Sandra Helena Ribeiro Lima.

DECISÕES AGRAVADAS (id. 94676927 e id. 84090181): decisão do id. 94676927 que rejeitou Embargos de Declaração e manteve, assim, a decisão de id. 84090181, proferida em 15.5.2022, que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente no imediato despejo dos arrendatários requeridos do imóvel objeto da lide (uma área de terras rurais compostas pelas matrículas n. 77.893; 84.498; 87.928 e 42.312, todas do RGI local, totalizando a quantidade de 839,2650 hectares (oitocentos e trinta e nove hectares, vinte e seis ares e cinquenta centiares), denominada de Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada neste município de Rondonópolis-MT, no lugar denominado “pontinha”, objeto do contrato de arrendamento de 633,00ha firmado entre as partes.

Informa ter proposto, em 17.8.2021, contra Aline de Fatima Dal BO da Costa, Paulo Cesar Souza Lima Filho, João Paulo Santos de Lima e Sandra Helena Ribeiro Lima, arrendatários aqui agravados, a Ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural c/c com Despejo por Falta de Pagamento, Cobrança e Tutela de Urgência, que tem por objeto o contrato de arrendamento rural, firmado em 19.7.2019, referente a área de 633há do Imóvel Rural matrículas números 77.893 (atuais matrículas n. 93.069 e 93.073) e 84.498, bem como 87.928 (atual matricula n. 111.722) e 42.312, todas do RGI da Comarca de Rondonópolis-MT, bem assim, que o débito dos agravados, o qual lhes foi oportunizar a purgar a mora, era de 8.905,6 sacas de feijão soja tipo comercial, que convertido em espécie, totaliza R$1.548.757,26.

Alega que o contrato foi firmado com prazo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT